REVOGADA PELA LEI N° 150/1954

 

LEI Nº 96, DE 21 DE JUNHO DE 1952

 

CONCEDE MELHORIAS DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, decretou e eu, cumprindo o disposto no art. 48 da Lei Estadual nº 65 de 30 de dezembro de 1947, na qualidade de seu Presidente, promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado e incluído no “Quadro Único dos Funcionários Públicos Civis” do Município, um cargo isolado, de provimento efetivo, de Escriturário – padrão E, na Secretaria, independendo de concurso quanto à primeira nomeação.

 

Art. 2º Ficam promovidos os padrões “K” e “F”, respectivamente, os funcionários Obéd Emmerich, Assistente Técnico e Maurício Coutinho Gomes, escriturário.

 

Art. 3º Fica concedido a partir de 1º de junho do corrente ano, um aumento geral de vencimentos, proventos e salários, aos servidores municipais, na seguinte base:

 

1º - Os vencimentos e gratificação dos funcionários e Secretário, pertencentes à “Parte Permanente” do “Quadro Único dos Funcionários Públicos Civis” do Município, vigorará com os valores constantes da “Escala Alfabética de Padrões de vencimentos” instituída para o Município pelo decreto-Lei Municipal nº 4 de 10-11-1944 e que está a presente Lei, sendo parte integrante da mesma.

 

2º - Para a “Parte Variável” do referido “Quadro Único”, o aumento obedecerá ao seguinte critério:

 

a)- Cr$ - 150,00 mensais aos professores;

 

b)- Cr$ - 400,00 mensais aos “Encarregados Mensalistas” e Carroceiros da Limpeza Pública, Parque e Conservação de Ruas;

 

c)- Cr$ - 200,00 mensais aos Coveiros Encarregados de Cemitério;

 

d)- Cr$ - 352,00 mensais aos inativos;

 

3º - Gratificação de Cr$ 200,00 mensais ao Tesoureiro.

 

Art. Em virtude do disposto na presente Lei, o “Quadro Único” dos Funcionários Públicos Civis” deste Município, passará a ter a seguinte constituição, com os respectivos salários, proventos e vencimentos mensais e anuais, vigorantes a partir da vigência da mesma.

 

Parte Permanente

I

- Cargos Isolados de Provimento Efetivo:

Cargo

Padrão

Vencimento Mensal

Vencimento Anual

1

- Assistente Técnico

“K”

2.400,00

28.800,00

1

- Contador

“J”

2.200,00

26.400,00

1

- Tesoureiro

“H”

1.800,00

21.600,00

1

- Fiscal de 1ª Classe

“H”

1.800,00

21.600,00

1

- Fiscal de 2ª Classe

“F”

1.450,00

17.400,00

1

- Fiscal de 2ª Classe

“F”

1.450,00

17.400,00

1

- Escriturário

“F”/ “H”

(Redação dada pela Lei n° 111/1953)

1.450,00

17.400,00

1

- Escriturário

“E”

1.300,00

15.600,00

1

- Almoxarife-Arquivista

“E”

1.300,00

15.600,00

1

- Contínuo

“D”

1.150,00

13.800,00

 

II

- Função Gratificada:

 

 

 

1

- Secretário

“A”

400,00

4.800,00

Parte Variável

 

 

 

Extranumerários Mensalistas

 

 

 

6

- Professores Primários

a

600,00

7.200,00

4

- Encarregados de Limpeza Pública e Conserva de ruas

 

a

 

1.100,00

 

13.200,00

2

- Carroceiros da Limpeza Pública

a

1.100,00

13.200,00

1

- Jardineiro

a

1.150,00

13.800,00

2

- coveiros de Cemitérios

a

700,00

8.400,00

Inativos:

 

 

 

1

- Fiscal de 2ª Classe

 

1.300,00

15.600,00

1

- Escriturário

 

1.300,00

15.600,00

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os créditos com base no “Provável Excesso de Arrecadação” do corrente exercício e a expedir os atos necessários a execução da presente lei.

 

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades municipais que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cariacica, em 21 de junho de 1952

 

JOAQUIM CARDOSO -

Presidente da Câmara

 

Cumpra-se em 26/6/952

 

LICÉRIO FERREIRA DUARTE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

 

Escala Alfabética de Padrões de Vencimentos dos Funcionários Públicos Municipais de Cariacica e que é Parte Integrante da Lei nº 96.

 

Padrão

Vencimento Mensal

Vencimento Anual

A

400,00

Cr$

4.800,00

B

800,00

 

9.600,00

C

1.000,00

 

12.000,00

D

1.150,00

 

13.800,00

E

1.300,00

 

15.600,00

F

1.450,00

 

17.400,00

G

1.600,00

 

19.200,00

H

1.800,00

 

21.600,00

I

2.000,00

 

24.000,00

J

2.200,00

 

24.600,00

K

2.400,00

 

28.800,00

L

2.600,00

 

31.200,00

M

2.800,00

 

33.600,00

N

3.000,00

 

36.000,00

O

3.200,00

 

38.400,00

P

3.400,00

 

40.800,00

Q

3.600,00

 

43.200,00

R

4.000,00

 

48.000,00