LEI Nº 97, DE 21 DE JUNHO DE 1952

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, decretou e eu, cumprindo o disposto no artigo 48 da Lei Estadual nº 65 de 30 de dezembro de 1947, na qualidade de seu Presidente em exercício, promulgo a presente Lei:

 

Art. 1º Ficam os proprietários de carros de bois, obrigados a adotarem nas rodas desses veículos que transitam nas estradas públicas do Município, o calçamento de pneus, afim de evitar a destruição das referidas estradas, como vem acontecendo devido às respectivas rodas serem de bitola bastante fina e calçadas de ferro.

 

Art. 2º Fica esclarecido que os carros de bois, que transitarem nas estradas que não são conservadas pela Prefeitura, estão isentos da exigência contida no artigo 1º desta Lei.

 

Art. 3º Os proprietários dos citados carros de bois, que não cumprirem o estabelecido no artigo 1º desta Lei, ficam sujeitos a multa de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) e Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), na reincidência, e apreensão do veículo, para esse fim o Snr. Prefeito Municipal deverá expedir aviso a todos os proprietários, para o cumprimento desta Lei, dentro de um prazo de 15 dias.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a ordenar a respectiva fiscalização e adotar as medidas que julgar conveniente para a execução desta Lei.

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades municipais que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cariacica, em 21 de junho de 1952

 

JOAQUIM CARDOSO

Presidente da Câmara

 

Cumpra-se em 26/6/952

 

LICÉRIO FERREIRA DUARTE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

 

Escala Alfabética de Padrões de Vencimentos dos Funcionários Públicos Municipais de Cariacica e que é Parte Integrante da Lei nº 96.

 

Padrão

Vencimento Mensal

Vencimento Anual

A

400,00

Cr$

4.800,00

B

800,00

 

9.600,00

C

1.000,00

 

12.000,00

D

1.150,00

 

13.800,00

E

1.300,00

 

15.600,00

F

1.450,00

 

17.400,00

G

1.600,00

 

19.200,00

H

1.800,00

 

21.600,00

I

2.000,00

 

24.000,00

J

2.200,00

 

24.600,00

K

2.400,00

 

28.800,00

L

2.600,00

 

31.200,00

M

2.800,00

 

33.600,00

N

3.000,00

 

36.000,00

O

3.200,00

 

38.400,00

P

3.400,00

 

40.800,00

Q

3.600,00

 

43.200,00

R

4.000,00

 

48.000,00