LEI Nº 98, DE 17 DE JULHO DE 1952

 

CANCELA DÍVIDA ATIVA EM NOME DE MARIA MEMELLI OU MARIA MEMELLI FERREIRA, NO VALOR DE Cr$ 198,00.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica anulado o débito inscrito em Dívida Ativa, em nome de Maria Memelli ou Maria Memelli Ferreira, do valor de Cr$ 198,00 (cento e noventa e oito cruzeiros) nos termos do Processo desta edilidade nº 425/52 e referente aos exercícios de 1936/938, relativos a imposto predial.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ordeno, portanto, as autoridades que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Senhor Secretário a faça registrar e publicar.

 

Dada na Prefeitura Municipal de Cariacica, aos 17 de julho de 1952

 

LICÉRIO FERREIRA DUARTE

Prefeito Municipal

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.