LEI Nº 99, DE 17 DE JULHO DE 1952

 

CANCELA DÍVIDA ATIVA DE FRANCISCO JOSÉ FALCÃO, NO TOTAL DE Cr$ 550,00.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica anulada, por insovabilidade, a Dívida Ativa de responsabilidade de José Francisco Falcão, no total de Cr$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta cruzeiros) e que se acha inscrita às fls. 54 do Livro nº 6 e proveniente de impostos de 1949.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ordeno, portanto, as autoridades que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Senhor Secretário a faça registrar e publicar.

 

Dada na Prefeitura Municipal de Cariacica, aos 17 de julho de 1952

 

LICÉRIO FERREIRA DUARTE

Prefeito Municipal

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.