O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º O artigo 2º da Resolução nº 15/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Os membros desta comissão serão remunerados pelos trabalhos no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) ao presidente e R$ 500,00 (quinhentos reais) aos demais membros.
Art.2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 27 de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cariacica.