RESOLUÇÃO Nº 2 de janeiro de 2020

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, fulcrado no artigo 112 da Lei Complementar nº 029/2010, no uso das prerrogativas que lhe confere o artigo 113 da Resolução nº 378/91, resolve:

 

Art. 1º O inciso I do artigo 1º da Resolução nº 014/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“I- para quem tenha remuneração igual ou inferior a R$ 1.039,00 (um mil e trinta e nove reais) mensais, o fornecimento do vale transporte será franqueado às expensas da Câmara Municipal de Cariacica”.

 

Art. 2º O inciso II do artigo 1º da Resolução nº 014/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 “II- para quem tenha remuneração igual ou acima de R$ 1.039,01 (um mil e trinta e nove reais e um centavo) o fornecimento do vale transporte será custeado pela Câmara Municipal de Cariacica, que participará dos gastos de deslocamento do servidor beneficiário, com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu vencimento ou salário básico, ou seja, daquele com base de cálculo de maior valor, excluídas quaisquer adicionais ou vantagens”.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Cariacica, 02 de janeiro de 2020.

 

Angelo Cesar Lucas

Presidente

 

Edgar Pedro Teixeira

1º Secretário

 

Itamar Alves Freire

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.