Art. 1º O artigo 47 da Resolução 378/91, regimento interno deste Legislativo de 1º de novembro de 1991, passa a reger com a seguinte redação:
“Art. 47 As Comissões Permanentes serão compostas de três vereadores com a função definida, e um suplente que passam a serem as seguintes:
I – de Legislação, Justiça e redação Final.
II – de Finanças e Orçamento.
III – de Obras e Serviços Públicos.
IV – de Educação, Saúde e Turismo.
V – de Direitos Humanos.
VI – de Defesa ao Consumidor.
VII – de Proteção e Defesa do Meio Ambiente.
VIII – de Saneamento e Vigilância Sanitária.
IX- de Agricultura, aquicultura e Pesca de Abastecimento.
X - de Segurança Pública.
XI – Comissão de Direito da Mulher.
XII – assistência Social.
Art. 2º A Comissão de Assistência Social tem por finalidade de emitir parecer, sobre a Saúde, Política, opinar assuntos referentes à Assistência Social, promover palestras, conferências, estudos, debates e trabalho técnicos relativos ao direito da população à Saúde e Assistência Social, acompanhar os programas de duração continua, bem como os repasses de auxílios e subvenções e opinar sobre assuntos concernentes a programas de Assistência Social e Obras Comunitárias.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 01 de abril de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cariacica.