RESOLUÇÃO Nº 05, DE 01 DE ABRIL DE 2019

 

A Câmara Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário APROVOU e a Mesa Diretora PROMULGA a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O artigo 47 da Resolução 378/91, regimento interno deste Legislativo de 1º de novembro de 1991, passa a reger com a seguinte redação:

        

“Art. 47 As Comissões Permanentes serão compostas de três vereadores com a função definida, e um suplente que passam a serem as seguintes:

 

I – de Legislação, Justiça e redação Final.

 

II – de Finanças e Orçamento.

 

III – de Obras e Serviços Públicos.

 

IV – de Educação, Saúde e Turismo.

 

V – de Direitos Humanos.

 

VI – de Defesa ao Consumidor.

 

VII – de Proteção e Defesa do Meio Ambiente.

 

VIII – de Saneamento e Vigilância Sanitária.

 

IX- de Agricultura, aquicultura e Pesca de Abastecimento.

 

X - de Segurança Pública.

 

XI – Comissão de Direito da Mulher.

 

XII – assistência Social.

 

Art. 2º A Comissão de Assistência Social tem por finalidade de emitir parecer, sobre a Saúde, Política, opinar assuntos referentes à Assistência Social, promover palestras, conferências, estudos, debates e trabalho técnicos relativos ao direito da população à Saúde e Assistência Social, acompanhar os programas de duração continua, bem como os repasses de auxílios e subvenções e opinar sobre assuntos concernentes a programas de Assistência Social e Obras Comunitárias.

  

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 01 de abril de 2019.

 

CESAR LUCAS

PRESIDENTE

 

EDGAR PEDRO TEIXEIRA

1° SECRETÁRIO

 

ITAMAR ALVES FREIRE

2° SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cariacica.