A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O Artigo 209 da Resolução 378/91 (Regimento Interno deste Parlamento) passa a reger com a seguinte redação:
Art. 209 Nas
sessões ordinárias, na fase imediatamente
posterior a “aprovação das matérias
da ordem do dia” será destinado o tempo de até (quinze) minutos
para o pronunciamento de cidadão,
na qualidade de munícipe eleitor de Cariacica, devidamente credenciado e indicado por entidade da sociedade civil, mediante as seguintes regras:
(...)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 09 de maio de 2019.
CESAR LUCAS
PRESIDENTE
EDGAR PEDRO TEIXEIRA
1º SECRETÁRIO
ITAMAR ALVES FREIRE
2º SECRETÁRIO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de
Cariaica.