LEI COMPLEMENTAR Nº 156, DE 07 DE JANEIRO DE 2025

 

ALTERA O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 150/2023, QUE INSTITUI A LEI ORGÂNICA DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Ficam transformados os cargos de provimento em comissão da Procuradoria-Geral do Município:

 

I – Assessor Adjunto de Planejamento em Assessor Administrativo;

 

II – Assessor Adjunto II em Assessor Adjunto.

 

Art. 2º O Anexo I da Lei Complementar nº 150/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

CARGO

QUANT.

SÍMBOLO

VALOR (R$)

Procurador-Geral Adjunto

01

C-PGA

16.554,24

Procurador-Geral Adjunto Administrativo

01

C-PGA

16.554,24

Procurador Chefe da Procuradoria Fiscal e Tributária

01

CC.6

5.550,00

Procurador Chefe do Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria-Geral

01

CC.6

5.550,00

Assessor Especial

02

CC.6

5.550,00

Gerente de Apoio Técnico da Procuradoria-Geral

01

CC.5

4.500,00

Assessor do Procurador-Geral

07

CC.5

4.500,00

Chefe do Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro

01

CC.4

3.800,00

Coordenador de Apoio Técnico da Procuradoria Fiscal e Tributária

01

CC.3

3.100,00

Coordenador de Perícia Contábil

01

CC.3

3.100,00

Assessor Administrativo

01

CC.2

2.700,00

Assessor Adjunto

09

CC.1

2.300,00

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.

 

Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 07 de janeiro de 2025.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.