LEI COMPLEMENTAR Nº 164, DE 11 DE JULHO DE 2025

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 137/2023, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E DAS AUTARQUIAS DO MUNICÍPIO DE CARIACICA/ES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais previstas nos artigos 46 e 90, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O § 2º do artigo 23 da Lei Complementar nº 137/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 23 ......................................................................................

 

§ 2º A posse ocorrerá no prazo de até trinta dias corridos, contados da publicação do ato de nomeação.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 11 de julho de 2025.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.