O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 6º da Lei Complementar nº 050/2014 passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 6º Fica criado 01 (um)
cargo de provimento em comissão, com vencimentos fixados em R$ 3.715,74 (três
mil, setecentos e quinze reais e setenta e quatro centavos).”
Art. 2º O cargo de provimento em comissão criado pelo art. 6º da Lei Complementar nº 050/2014, com a nova redação dada por esta Lei, será extinto automaticamente com o provimento do cargo efetivo de Procurador Previdenciários, cujo concurso público deverá ser realizado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, após a publicação desta Lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o parágrafo único do art. 6º da lei Complementar nº 050/2014.
Cariacica - ES, 27 de maio de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.