DECRETO Nº 165, DE 07 DE AGOSTO DE 2025

 

TRANSFORMA E TRANSFERE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SEM ELEVAÇÃO DE DESPESA.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, bem como o previsto no artigo 87, da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, decreta:

 

Art. 1º O cargo de Assessor Executivo de Gabinete I, símbolo CC.9, da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), fica transformado em Superintendente de Licitação, símbolo CC.9.

 

§ 1º O cargo de que trata o caput fica transferido da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) para a Secretaria Municipal de Administração (SEMAD).

 

§ 2º O cargo descrito no caput fica transferido do Anexo XV para o Anexo XI da Lei nº 5.283/2014.

 

§ 3º Ficam os Anexos V e XI da Lei nº 5.283/2014 alterados em virtude da transformação do cargo descrito no caput. 

 

Art. 2º São atribuições do cargo de Superintendente de Licitação:

 

I – Planejar, coordenar, normatizar e controlar os procedimentos de licitação no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, após requisição das unidades gestoras;

 

II – Elaborar, revisar e padronizar editais e termos de referência, em articulação com os órgãos demandantes;

 

III – Acompanhar a legislação e jurisprudência aplicáveis aos processos de contratação pública, promovendo sua adequada aplicação;

 

IV – Prestar suporte técnico e capacitação aos órgãos da Administração Direta quanto à gestão de processos licitatórios;

 

V – Garantir a transparência, publicidade e legalidade de todos os atos relacionados às licitações e contratações;

 

VI – Promover a organização e a manutenção atualizada do cadastro de fornecedores;

 

VII – Encaminhar os processos licitatórios aos Ordenadores de Despesas para análise dos procedimentos licitatórios e, quando de sua competência, para homologação e/ou adjudicação;

 

VIII – Elaborar relatórios periódicos dos resultados das licitações em todas as modalidades previstas em lei;

 

IX – Coordenar a aplicação das sanções previstas nos editais, contratos e instrumentos congêneres;

 

X – Gerenciar os processos de informatização das rotinas e processos de trabalho das gerências do setor, inclusive quanto à adequação de sistemas às finalidades do órgão, em articulação com as Subsecretarias de Tecnologia da Informação e de Governo Digital, Inovação e Cidades Inteligentes da Secretaria Municipal de Finanças;

 

XI – Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 07 de agosto de 2025.

 

EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.