O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, bem como o
previsto no artigo 87, da Lei Municipal
nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, decreta:
Art. 1º O cargo de Assessor Executivo de Gabinete I, símbolo CC.9, da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), fica transformado em Superintendente de Licitação, símbolo CC.9.
§ 1º O cargo de que trata o caput fica transferido da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) para a Secretaria Municipal de Administração (SEMAD).
§ 2º O cargo descrito no caput fica transferido do Anexo XV para o Anexo XI da Lei nº 5.283/2014.
§ 3º Ficam os Anexos V e XI da Lei nº 5.283/2014 alterados em virtude da transformação do cargo descrito no caput.
Art. 2º São atribuições do cargo de Superintendente de Licitação:
I – Planejar, coordenar, normatizar e controlar os procedimentos de licitação no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, após requisição das unidades gestoras;
II – Elaborar, revisar e padronizar editais e termos de referência, em articulação com os órgãos demandantes;
III – Acompanhar a legislação e jurisprudência aplicáveis aos processos de contratação pública, promovendo sua adequada aplicação;
IV – Prestar suporte técnico e capacitação aos órgãos da Administração Direta quanto à gestão de processos licitatórios;
V – Garantir a transparência, publicidade e legalidade de todos os atos relacionados às licitações e contratações;
VI – Promover a organização e a manutenção atualizada do cadastro de fornecedores;
VII – Encaminhar os processos licitatórios aos Ordenadores de Despesas para análise dos procedimentos licitatórios e, quando de sua competência, para homologação e/ou adjudicação;
VIII – Elaborar relatórios periódicos dos resultados das licitações em todas as modalidades previstas em lei;
IX – Coordenar a aplicação das sanções previstas nos editais, contratos e instrumentos congêneres;
X – Gerenciar os processos de informatização das rotinas e processos de trabalho das gerências do setor, inclusive quanto à adequação de sistemas às finalidades do órgão, em articulação com as Subsecretarias de Tecnologia da Informação e de Governo Digital, Inovação e Cidades Inteligentes da Secretaria Municipal de Finanças;
XI – Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 07 de agosto de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.