O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, bem como o previsto no artigo 87, da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 6.882/2026, Decreta:
Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesa, os cargos de provimento em comissão constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. Ficam os Anexos V, XV, XX e XXII da Lei nº 5.283/2014 alterados em virtude da transformação dos cargos descritos no caput.
Art. 2º São atribuições do cargo de Supervisor Executivo de Acompanhamento Governamental, símbolo CC.8, transformado pelo artigo 1º deste Decreto:
I – Receber, triar, analisar e registrar as demandas internas e externas encaminhadas ao Gabinete do Prefeito, inclusive expedientes oficiais (ofícios, comunicações internas, requerimentos, solicitações de agenda e providências correlatas);
II – Propor, em conjunto com o Secretário-Chefe de Gabinete, a priorização das demandas, indicando responsáveis, prazos e encaminhamentos, bem como acompanhar sua execução;
III – Manter controle atualizado com o status das demandas, pendências, prazos e responsáveis, assegurando rastreabilidade e transparência interna;
IV – Padronizar e propor melhorias nos fluxos de trabalho e nos modelos de despachos, respostas e expedientes do Gabinete, visando celeridade, uniformidade e qualidade técnica;
V – Elaborar sínteses, notas técnicas, relatórios gerenciais e informes periódicos sobre o andamento das demandas estratégicas e dos encaminhamentos do Gabinete;
VI – Articular-se com o Cerimonial e demais áreas do Gabinete nos casos que envolvam agenda, eventos, visitas técnicas, solenidades e entregas públicas, garantindo alinhamento de informações e providências;
VII – Preparar briefings e subsídios para compromissos do Prefeito, com contextualização, participantes, histórico, pontos de atenção e encaminhamentos esperados;
VIII – Promover a articulação e confirmação de agendas e compromissos com autoridades, instituições, secretarias e demais interlocutores, consolidando informações logísticas e administrativas;
IX – Organizar e acompanhar reuniões estratégicas, apoiando a elaboração de pautas, o registro de encaminhamentos e o monitoramento das deliberações;
X – Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 20 de fevereiro de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
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CARGOS PARA TRANSFORMAÇÃO |
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CARGO |
SÍMBOLO |
SECRETARIA DE ORIGEM |
QUANT. |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL (incluindo encargos e
auxílio-alimentação |
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CC.7 |
GP |
1 |
R$ 7.937,15 |
R$ 8.737,15 |
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CC.1 |
SEMUS |
1 |
R$ 2.808,53 |
R$ 3.608,53 |
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Gratificação por Função de Confiança I |
GFC 1 |
- |
1 |
R$ 650,00 |
R$ 650,00 |
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TOTAL GERAL |
3 |
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R$ 12.995,68 |
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CARGO TRANSFORMADO |
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CARGO |
SÍMBOLO |
SECRETARIA DE DESTINO |
QUANT. |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL (incluindo encargos e
auxílio-alimentação |
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CC.8 |
GP |
1 |
R$ 10.989,90 |
R$ 11.789,90 |
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TOTAL GERAL |
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1 |
R$ 11.789,90 |
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* Economia gerada: R$ 1.005,78 (mil e cinco reais e setenta e oito
centavos). |
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