O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.465/2017 estabelece instrumentos e procedimentos para a implementação de processos de regularização fundiária (REURB) em todo território nacional, atribuindo competências ao Município, em especial, para requerer e instaurar REURB, classificar suas modalidades, processar, analisar e aprovar projetos de regularização fundiária e emitir a Certidão de Regularização Fundiária (CRF), conforme inciso I do artigo 14 e artigos 28 e 30, todos da citada Lei; Decreta:
Art. 1º Altera a redação do §1º do artigo 1º do Decreto nº 290 de 10 de dezembro de 2024, publicado na edição nº 2519 de 13 de dezembro de 2024. PROC. 16249/2023
ONDE SE LÊ:
§ 1º A área em comento compreende o Núcleo Urbano Informal com área de 42.411,83 m², matriculas n° 13.033, 13.035, 13.036, 13.037, 13.038, 13.039, 13.040, 13.041, 13.042 em nome deste Município, junto ao Cartório do 2º Oficio do Serviço Registral de Cariacica –ES.
LEIA-SE:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Cariacica/ES, 24 de abril de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.