Vide revogação dada pela Lei n° 6.410/2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Os atuais cargos e,
comissão de Chefe de Gabinete Parlamentar CL 1, Assessor Parlamentar CL 2 e
Assessor de Gabinete CL 3, cargos de livre nomeação e exoneração, que têm por
finalidade a prestação de serviços em Gabinetes dos Senhores Vereadores, prestando
assessoramento direto e exclusivo nos Gabinetes dos Vereadores, para
atendimento das atividades parlamentares específicas de cada Gabinete,
permanecem extintos pela presente Lei, transformados em Assessores de Gabinete
Parlamentar- AGP, com níveis de 0 a 5, e com vencimentos e atribuições
definidos no Anexo 1 desta Lei. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6.753/2025)
Art. 2º Os ocupantes dos
Cargos Comissionados de AGP - Assessores de Gabinete Parlamentar, terão
exercício, exclusivamente, nos Gabinetes Parlamentares ou em suas projeções nos
bairros e reger-se-ão pelas normas da Lei
Complementar Nº 029/2010, e contribuirão com o RGPS. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6.753/2025)
Art. 3º A indicação para o
cargo em comissão de AGP - Assessor Gabinete Parlamentar e a fixação dos
respectivos níveis serão feitas pelo Titular do Gabinete, através de formulário
próprio, com efeitos a partir da data da posse e respectivo exercício do cargo.
(Dispositivo revogado pela Lei nº 6.753/2025)
Art. 4º A movimentação das
indicações e níveis de AGP - Assessor Gabinete Parlamentar, dar-se-á através de
exoneração, seguida de nomeação para novo cargo em comissão e, somente surtirá
efeitos a partir do 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente ao da indicação. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6.753/2025)
Parágrafo único. Serão pagas na
exoneração as verbas rescisórias proporcionais, relativas a férias e 13º
salário. (Dispositivo revogado pela Lei
nº 6.753/2025)
Art. 5º Para posse será
exigida do indicado a apresentação de: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6.753/2025)
I - prova de quitação das obrigações eleitorais; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6.753/2025)
II - se do sexo masculino, prova de estar em dia com as obrigações
militares; (Dispositivo revogado pela
Lei nº 6.753/2025)
III - RG e CPF; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6.753/2025)
IV - uma foto 3x4; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6.753/2025)
V - declaração de bens em formulários próprio; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6.753/2025)
VI - atestado médico admissional para exercício do cargo; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6.753/2025)
VII - comprovante de residência; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6.753/2025)
VIII - certidão de casamento ou nascimento; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6.753/2025)
IX - certidão de nascimento de filhos menores; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6.753/2025)
X - atestado de bons antecedentes; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6.753/2025)
XI - conta bancária do BANESTES ou Caixa Econômica Federal; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6.753/2025)
Art. 6º Os atos de nomeação
e os de exoneração serão firmados pelo Secretário de Recursos Humanos e
publicados no Diário Eletrônico da Câmara Municipal de Cariacica, e a
respectiva posse dar-se-á perante o Secretário de Recursos Humanos. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6.753/2025)
Art. 7º Os ocupantes de
cargos em comissão de AGP - Assessor Gabinete Parlamentar, somente serão
lotados nos Gabinetes para os quais foram indicados, não sendo permitido o
exercício em qualquer outro setor da Câmara Municipal ou cessão para outros
Órgãos Públicos. (Dispositivo revogado
pela Lei nº 6.753/2025)
Parágrafo único. É vedada qualquer
forma de contratação de caráter particular, bem como a prestação de serviços
gratuitos no Gabinete do Vereador, sendo de responsabilidade do titular, o
ingresso ou permanência de pessoas em seu Gabinete. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6.753/2025)
Art. 8º Os cargos de que
trata esta Lei serão exercidos em 6 (seis) níveis diferentes de remuneração,
constantes do Anexo I desta Lei. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6.753/2025)
Parágrafo único. Não incidem na
remuneração dos servidores de que trata o artigo 1º desta Lei, os abonos
concedidos aos servidores comissionados da administração da Câmara Municipal de
Cariacica. (Dispositivo revogado pela
Lei nº 6.753/2025)
Art. 9º A jornada de
trabalho dos servidores de que trata esta Lei, vedada a prestação de serviços
extraordinários, será de 30 (trinta) horas semanais, cumpridas em local e de
acordo com o determinado pelo titular do Gabinete, nos termos do disposto no
artigo 1º desta Lei. (Dispositivo revogado
pela Lei nº 6.753/2025)
Parágrafo único. Cada Gabinete
comunicará ao Titular de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Cariacica,
mensalmente, a frequência dos assessores de Gabinete Parlamentar. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6.753/2025)
Art. 10 As férias dos
servidores referidos nesta Lei serão concedidas a qualquer tempo, observando-se
o período aquisitivo, a critério do Titular do Gabinete, através de
requerimento do interessado, dirigido ao Secretário de Recursos Humanos da
Câmara Municipal de Cariacica. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6.753/2025)
Parágrafo único. Na aplicação do
disposto neste artigo, o primeiro período de férias será concedido, somente
após 1 (um) ano de exercício do cargo e será referente ao ano de término da
aquisição. (Dispositivo revogado pela
Lei nº 6.753/2025)
Art. 11 É fixado em R$
25.000,00 (vinte e cinco mil reais) o limite máximo da Verba de Gabinete mensal
a ser utilizada para pagamento de AGP - Assessores de Gabinete Parlamentar, a
ser controlada a cada ato de nomeação, tendo em vista a extinção dos 19
(dezenove) cargos de Chefe de Gabinete, código CL1, consoante disposição
observada no art. 15º desta Lei. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6.753/2025)
Art. 11 É fixado em R$
32.000,00 (trinta e dois mil reais), o limite máximo da Verba de Gabinete
mensal a ser utilizada para pagamento de AGP – Assessores de Gabinete
Parlamentar, a ser controlada a cada ato de nomeação. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6.753/2025)
(Redação dada pela Lei nº 6.261/2022)
Art. 12 Poderão ser
nomeados até 12 (doze) Assessores de Gabinete Parlamentar, com o mínimo de 6
(seis) Assessores de Gabinete Parlamentar, distribuídos a critério do Titular
dentre os seis níveis existentes, respeitado o limite da Verba de Gabinete
fixada no artigo anterior. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6.753/2025)
Art. 12 Poderão ser
nomeados até 15 (quinze) Assessores de Gabinete Parlamentar, como o mínimo de
06 (seis) Assessores de Gabinete Parlamentar, distribuídos a critério do
Titular dentre os níveis existentes, respeitando o limite da Verba de Gabinete
fixada no artigo anterior. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6.753/2025)
(Redação dada pela Lei nº 6.261/2022)
Art. 13 A exoneração do
servidor, por iniciativa do Vereador, será efetivada a partir do 1º (primeiro)
dia do mês subsequente ao da solicitação. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6.753/2025)
Parágrafo único. Os casos
excepcionais serão definidos pela Mesa Diretora. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6.753/2025)
Art. 14 Ensejará
representação por falta de decoro parlamentar, nos termos do artigo
227 da Resolução Nº 378/91 e 39
da Lei Orgânica Municipal, a utilização das verbas mencionadas nesta Lei em desacordo com os
critérios nela fixados. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6.753/2025)
Art. 15 Mantêm-se extintos os
seguintes cargos da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Cariacica
e, ainda, os 4 (quatro) cargos de Chefe de Gabinete Parlamentar criados pela Lei
Municipal de número 5734/2017.
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§ 1º Mantêm-se a redução dos de
cargos de apoio Administrativo CL-4, para 03 (três) cargos.
§ 2º Mantêm-se o reajuste de 5,68%
(cinco vírgula sessenta e oito por cento) sobre a remuneração dos cargos de
Encarregado de Apoio Administrativo e Encarregado de Apoio Legislativo CL-4.
Art. 16 Mantêm-se a nomenclatura do
cargo de procurador jurídico como CL 0.
Art. 17 Mantêm-se a Tabela Fixadora
de Vencimentos criada pela Lei
4.962/2012, com exceção do cargo de assessor de bancada.
Art. 15 Compete ao
Chefe do Poder Legislativo Municipal, mediante ato próprio, na forma de
Resolução, dispor sobre a Estrutura Organizacional e Administrativa da Câmara
Municipal de Cariacica, podendo, para tanto, estabelecer, detalhar, fixar ou
alterar denominações, competências, regulamentos internos, bem como as
atribuições dos cargos públicos que a integram. (Redação
dada pela Lei nº 6.753/2025)
§ 1º Fica o Chefe do Poder
Legislativo Municipal autorizado a proceder à transformação ou extinção de
cargos públicos que se encontrem vagos, bem como a promover a compatibilização
de padrões, referências e respectivas atribuições, desde que tais medidas não
acarretem aumento de despesa. (Redação dada
pela Lei nº 6.753/2025)
§ 2º O Chefe do Poder Legislativo
Municipal poderá, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, avocar as
competências delegadas aos cargos de provimento em comissão que integram a
Estrutura Organizacional e Administrativa da Câmara Municipal de Cariacica.
(Redação dada pela Lei nº 6.753/2025)
Art. 16 A nomenclatura do cargo de
Procurador Jurídico fica alterada para Procurador Geral, mantidas a mesma
remuneração e a vinculação administrativa. (Redação
dada pela Lei nº 6.753/2025)
Art. 17 A Tabela Fixadora de
Vencimentos dos cargos integrantes da Estrutura Organizacional e Administrativa
da Câmara Municipal de Cariacica é a constante do Anexo I desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 6.753/2025)
Parágrafo único. O vencimento básico
do servidor que estiver percebendo valor inferior ao salário mínimo vigente
será automaticamente ajustado a esse valor, que passará a constituir seu novo
vencimento básico. (Redação dada pela Lei nº 6.753/2025)
Art. 18 As despesas correrão por conta da classificação funcional 01.031.0001.2.002 e natureza de despesa 3.1.90.11.01 - vencimentos e salários; 3.1.90.11.43 - 13º salário; 3.1.90.11.45 - férias abono constitucional; com disponibilidade financeira prevista pela LOA Exercício 2018.
Art. 19 Esta Lei entra em vigor em 01 de junho de 2018.
Art. 20 Ficam revogadas a Lei
nº 4.962, de 26 de dezembro de 2012, a Lei
5386/2015 e a Lei
5734/2017.
Cariacica/ES, 07 de junho de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
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(Redação
dada pela Lei nº 6.261/2022)
CÓDIGO |
VALOR |
AGP-0 |
R$ 5.000,00 |
AGP-1 |
R$ 4.120,00 |
AGP-2 |
R$ 3.623,00 |
AGP-3 |
R$ 3.083,00 |
AGP-4 |
R$ 2.000,00 |
AGP-5 |
R$ 1.212,00 |
Cargo
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Código
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Quantidade
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Diretor Geral
|
CL0
|
01
|
Gerência de Contabilidade e
Controladoria Interna
|
CL0
|
03
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Procurador Jurídico
|
CL0
|
01
|
Assessor Jurídico
|
CL1
|
05
|
Secretário de Recursos Humanos
|
CL1
|
01
|
Secretário de Administração
|
CL1
|
01
|
Gerente de Contabilidade e Finanças
|
CL1
|
01
|
Secretário de Serviços Gerais e
Complemento
|
CL1
|
01
|
Secretário de Serviço Legislativo
|
CL1
|
01
|
Assessor de Serviços Administrativos
|
CL1
|
07
|
Assessor Especial de Plenário
|
CL1
|
02
|
Assessor de Comunicação
|
CL2
|
02
|
Assessor de Mecanografia
|
CL2
|
01
|
Assessor de Comissões
|
CL3
|
02
|
Assessor de Imprensa
|
CL3
|
03
|
Assessor Legislativo
|
CL3
|
05
|
Assistente Legislativo
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CL3
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04
|
Encarregado de Arquivo e Patrimônio
|
CL3
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02
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Encarregado de Atas I (Plenário)
|
CL3
|
01
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Encarregado de Atas II (Comissões)
|
CL3
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01
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Encarregado de Expediente
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CL3
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04
|
Encarregado de Informática
|
CL3
|
03
|
Encarregado de Material
|
CL3
|
01
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Encarregado de Mecanografia
|
CL3
|
02
|
Encarregado de Recursos Humanos
|
CL3
|
01
|
Encarregado de Setor de Tesouraria
|
CL3
|
01
|
Encarregado de Transporte
|
CL3
|
01
|
Encarregado de Apoio Administrativo
|
CL3 |
03
|
Encarregado de Apoio Legislativo
|
CL4
|
07
|
Encarregado de Manutenção
|
CL4
|
04
|
Encarregado Legislativo
|
CL4
|
08
|
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