LEI Nº 6.308, DE 10 DE MAIO DE 2022

 

REVOGA O INCISO X DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL 6.151/2021, QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A DESAFETAÇÃO E A CESSÃO DO DIREITO REAL DE USO DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica revogado o inciso X do artigo 1º da Lei Municipal nº 6.151/2021.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 10 de maio de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.