LEI Nº 6.655, DE 30 de julho de 2024

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 6.495, DE 1º DE AGOSTO DE 2023, QUE VERSA SOBRE O DIA DO JOÃO BANANEIRA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA faz saber que o Plenário APROVOU, e o Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica alterado a redação do artigo 2º, da Lei Municipal nº 6.495, de 1ª de agosto de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2° Fica instituído o dia do ícone denominado João Bananeira ou Zé Bananeira, personagem tradicional do Carnaval de Congo de Máscaras, situado na região de Roda D'Água, zona rural do Município Cariacica, Estado do Espírito Santo, patrimônio da cultura imaterial de Cariacica – Decreto 118/2020, a ser celebrado anualmente, no dia 22 de agosto.”

 

Art. 2° Permanecem inalterados os demais artigos da Lei Municipal nº 6.495, de 1ª de agosto de 2023.

 

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 30 de julho de 2024.

 

KARLO AURÉLIO VIEIRA DO COUTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.