A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, por intermédio dos Excelentíssimos Senhores Vereadores
abaixo assinados, no uso de suas prerrogativas e competências conferidas pelo
Regimento Interno e pela Lei Orgânica do Município de Cariacica, bem como pelas
demais legislações aplicáveis, apresenta e submete à deliberação do Egrégio
Plenário deste Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Aprova:
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 6.410, de 28 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O artigo 4º da Lei Municipal nº 6.410, de 28 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A movimentação das indicações e níveis de Assessor de Gabinete Parlamentar dar-se-á através de exoneração e nomeação para o novo cargo em comissão, sendo que a nomeação somente surtirá efeitos a partir do 1º (primeiro) dia do mês subsequente à data da solicitação.
Art. 3º O artigo 8º da Lei Municipal nº 6.410, de 28 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º .....................................................................................................
§ 1º Do total de cargos lotados no Gabinete Parlamentar, 50% (cinquenta por cento) deverão atuar internamente e os demais poderão desempenhar atividades externas relacionadas ao mandato, diretamente nos bairros e comunidades do Município de Cariacica, conforme determinado pelo Vereador, os quais deverão ser formalmente escolhidos para tal função, com registro nesse sentido na Secretaria de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas da Câmara Municipal.
§ 2º Caso o cálculo do percentual estabelecido no parágrafo anterior resulte em fração igual ou superior a 0,50 (meio), o quantitativo será arredondado para o número inteiro subsequente.
§ 3º O servidor designado para ocupar o cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar deverá atuar, preferencialmente, de forma interna no Gabinete do Vereador.
§ 4º A frequência dos servidores que desempenham atividades externas de cada gabinete será controlada e atestada pelo respectivo Vereador Titular ou Chefe de Gabinete Parlamentar designado, mediante relatório mensal a ser encaminhado a Secretaria de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas da Câmara Municipal, até o quinto dia útil do mês subsequente., juntamente com a frequência dos demais servidores.
§ 5º Fica permitido a Mesa Diretora, através de Ato Privativo, disciplinar autorização a fim de possibilitar a liberação para home office de parte do efetivo de Assessor de Gabinete Parlamentar.
Art. 4º O artigo 14 da Lei Municipal nº 6.410, de 28 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14 A exoneração do servidor ocupante do cargo em comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar produzirá efeitos imediatos à data da solicitação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se todas as demais disposições em contrário.
Cariacica – ES, 08 de julho de 2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.