O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais previstas nos artigos 46 e 90, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Ementa da Lei nº 5.127, de 27 de dezembro de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Fica transformado em § 1º o parágrafo único do artigo 1º da Lei n.º 5.127, de 27 de dezembro de 2013, mantida sua redação.
Art. 3º Fica acrescido o § 2º ao artigo 1º da Lei n.º 5.127, de 27 de dezembro de 213 com a seguinte redação:
Art. 4º O artigo 4º da Lei nº 5.127, de 27 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
4º
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I – licença para tratamento de saúde;
II – licença à gestante, à adotante e à
paternidade;
III – licença por motivo de doença em
pessoa da família;
IV – licença para o serviço militar;
V – licença para concorrer a cargo
eletivo;
VI – licença para desempenho de mandato
eletivo;
VII – licença para exercício de mandato classista,
ou seja, para confederação, federação, associação de classe no âmbito nacional,
sindicato representativo de categoria ou entidade fiscalizadora de profissão;
VIII – licença para tratar de interesse
particular;
IX – licença com ônus para Administração;
X – suspensão disciplinar;
XI – afastamento por reclusão;
XII – nos dias em que o servidor estiver
sem frequência e/ou com faltas injustificadas;
XIII – afastamento temporário em
decorrência de ordem judicial ou processo administrativo disciplinar;
XIV – afastamento ou licença com perda da
remuneração;
XV – nos dias em que o servidor estiver
recebendo diárias.
................................................................................................”
Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 1º de setembro de 2025.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 07 de agosto de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.