O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais previstas nos artigos 46 e 90, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 6.618, de 09 de maio de 2024, passa a vigora com a seguinte redação:
“Art. 2°
.............................................................................................
§ 1º O saldo residual a que se refere o
inciso II será apurado ao final de cada exercício financeiro e repassado ao
FUNSEVI no exercício financeiro subsequente. Para a apuração desse valor, serão
descontadas as parcelas totais vincendas no ano do repasse.”
Art. 2º O artigo 3º da Lei nº 6.618, de 09 de maio de 2024, passa a vigora com a seguinte redação:
“Art. 3° .............................................................................................
I - Secretário Municipal de Segurança e Ordem Pública, que o presidirá;
II – Inspetor de Trânsito;”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
todas as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 07 de agosto de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.