LEI Nº 6.777, DE 07 DE AGOSTO DE 2025

 

ALTERA A LEI Nº 6.618/2024, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA VIÁRIA – FUNSEVI NO MUNICÍPIO DE CARIACICA E DÁ OUTAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais previstas nos artigos 46 e 90, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 6.618, de 09 de maio de 2024, passa a vigora com a seguinte redação:

 

Art. 2° .............................................................................................

 

I - 5% do produto da arrecadação pelo Município em função das notificações de trânsito realizadas pelos Agentes de Trânsito;

 

§ O saldo residual a que se refere o inciso II será apurado ao final de cada exercício financeiro e repassado ao FUNSEVI no exercício financeiro subsequente. Para a apuração desse valor, serão descontadas as parcelas totais vincendas no ano do repasse.

 

Art. 2º O artigo 3º da Lei nº 6.618, de 09 de maio de 2024, passa a vigora com a seguinte redação:

 

Art. 3° .............................................................................................

 

I - Secretário Municipal de Segurança e Ordem Pública, que o presidirá;

 

II – Inspetor de Trânsito;”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 07 de agosto de 2025.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.