O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais previstas nos artigos 46 e 90, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 31 de dezembro 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação de Cariacica – PMEC, instituído pela Lei nº 5.465, de 22 de setembro de 2015.
Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput tem por objetivo assegurar a continuidade das políticas públicas educacionais previstas no plano vigente, até a aprovação e entrada em vigor de novo Plano Municipal de Educação, em conformidade com o disposto no art. 10 da Lei nº 5.465/2015.
Art. 2º Durante o período de prorrogação, permanecem em vigor as diretrizes, metas e estratégias previstas no PMEC, bem como as alterações supervenientes promovidas por legislação específica.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica/ES, 26 de agosto de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.