O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
previstas no artigo
90, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Parágrafo único. O reajuste concedido pelo caput deste artigo aplica-se aos
aposentados e pensionistas que possuem paridade nos termos do artigo 7° da
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 09 de março de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.