LEI Nº 6.856, DE 09 DE MARÇO DE 2026

 

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 90, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido reajuste de 6% (seis por cento) sobre os vencimentos e salários dos servidores públicos municipais integrantes do quadro do magistério, incluídos os estatutários, celetistas e contratados temporários.

 

Parágrafo único. O reajuste concedido pelo caput deste artigo aplica-se aos aposentados e pensionistas que possuem paridade nos termos do artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 09 de março de 2026.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.