O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 90, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 1º da Lei nº 6.839, de 09 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominada como Rua
Antônia Andrade Alves, o logradouro sem nomenclatura, localizada no bairro
Aparecida, nesse Município de Cariacica, identificada pelas coordenadas de
localização 356538 E / 7753783 N (Início) e 356404 E / 7753841 N (fim).”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 11 de março de 2026.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Cariacica.