LEI COMPLEMENTAR Nº 112, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 84 DA LEI COMPLEMENTAR N 29, DE 15 DE ABRIL DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE CARIACICA/ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
Complementar:
Art.1º Fica alterado o parágrafo único do art. 84 da Lei
Complementar n° 29, de 15 de abril de 2010, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 84 ............................................................................................
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
disposições em contrário.
Cariacica, 16 de
dezembro de 2021.
EUCLERIO DE AZEVEDO
SAMPAIO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.