REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N° 137/2023

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 112, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

 

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 84 DA LEI COMPLEMENTAR N 29, DE 15 DE ABRIL DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE CARIACICA/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art.1º Fica alterado o parágrafo único do art. 84 da Lei Complementar n° 29, de 15 de abril de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 84 ............................................................................................

 

Parágrafo Único. Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, de acordo com o percentual estabelecido em regulamento.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.

 

Cariacica, 16 de dezembro de 2021.

 

EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.