LEI COMPLEMENTAR Nº 126, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022
ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 029/2010 E Nº 017/2007, VISANDO REDUZIR O PRAZO DE INÍCIO DE EXERCÍCIO DOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS E DO MAGISTÉRIO, E DÁ PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Altera a redação do
parágrafo 1º do art. 22 da Lei Complementar
nº 029/2010 de 15 de abril de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22 Exercício é o efetivo desempenho das atribuições e
responsabilidades do cargo.
§ 1º É de 05 (cinco)
dias o prazo para o servidor entrar em exercício, contado:
I – da posse;”
Art. 2º Altera a redação do
parágrafo 1º do art. 26 da Lei Complementar
nº 017/2007 de 17 de janeiro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 26 Exercício é o ato pelo qual o profissional do
Magistério assume o efetivo desempenho das atribuições do seu cargo.
§ 1º É de 05 (cinco)
dias o prazo para o servidor entrar em exercício, contado:
I – da posse;”
Art. 3º Esta Lei entrara em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se todas as
disposições em contrário.
Cariacica/ES, 06 de setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.