REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI COMPLEMENTAR N° 79/2018

 

LEI COMPLEMENTAR N° 14, DE 10 DE ABRIL DE 2006

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA REDAÇÃO DO ART. 13, DA LEI COMPLEMENTAR N° 005/2002 – CÓDIGO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.

 

Art. 1° O art. 13 da Lei Complementar n° 005/2002, de 10 de outubro de 2002, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 13 O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Cariacica – CONSEMAC terá a seguinte composição:

 

I – um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMAM;

 

II – um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Educação – SEME;

 

III -  um representante titular da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo – SEMDETUR e um suplente da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento – SEMAG;

 

IV – um representante titular da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – SEMPLAD e um suplente da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS;

 

V – um representante titular da Secretario Municipal de Obras – SEMOB e um suplente da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte – SEMSUT;

 

VI – um representante titular e um suplente do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – IEMA;

 

VII -   um representante titular e um suplente do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais – IBMA;

 

VIII – um representante titular e um suplente da Câmara de Vereadores d Cariacica;

 

IX – um representante titular e um suplente da FAMOC – Federação das Associações de Moradores de Cariacica;

 

X – um representante titular e um suplente de entidades ambientais (ONG’s ou OSCIP’s) com sede e atuação no Município e com existência legal e mais de 01 (um) ano;

 

XIII – um representante titular e um suplente do Conselho Regional de Engenharia; Arquitetura e Agronomia do Espírito Santo – CREA

 

XIV- um representante titular e um suplente de Central Única dos Trabalhadores – CUT

 

XV - um representante titular e um suplente de Associação de Catadores de Caranguejo com sede em Cariacica;

 

XVI - um representante titular e um suplente de Entidade Estudantil com sede em Cariacica;

 

XVII - um representante titular e um suplente da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Cariacica – CDL;

 

XVIII - um representante titular e um suplente da Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo – FINDES;

 

XIX - um representante titular e um suplente da Associação dos Empreendedores Rurais de Cariacica – ASERCA;

 

XX - um representante titular e um suplente da Federação das Associações e Entidades de Micro e Pequenas Empresas do ES – FAMPES;

 

XXI - um representante titular e um suplente da Federação da Agricultura do Estado do Espírito Santo – FAES;

 

XXII - um representante titular e um suplente de entidade do setor industrial com sede e atuação no Município;

 

XXIII - um representante titular e um suplente da Companhia Espírito Santense de Saneamento – CESAN

 

XXIV - um representante titular e um suplente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado Espírito Santo – FETAES.  

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica – ES, 10 de abril de 2006

 

Helder ignacio salamão

Prefeito municipal

 

Rosangela guedes Gonçalves

Procuradora geral

 

Pedro ivo da silva

Secretário municipal de administração e recursos humanos

 

Paulo cesar reblin

Secretário municipal de saúde

 

Alessandro de mello gomes

Secretário municipal de comunicação social

 

Célia maria vilela tavares

Secretária municipal de educação

 

Renato laures

Secretário municipal de planejamento e desenvolvimento urbano

 

dalva lyrio guterra

secretária municipal de finanças

 

geraldo luiza de oliveira junior

secretário municial de cultura, esporte e lazer

 

maria helena spinelli pereira escovedo

secretário Muncipal de assistência social e trabalho

 

jorge luiz uliana

secretário municipal de agricultura e abastecimente

 

josé antônio munaldi

secretário municipal de obras

 

manoel rodrigues da vitória

secretário municipal de serviços urbanos e transportes

 

pedro gilson rigo

secretário municipal de desenvolvimento econÔmico e turismo

 

weydson ferreira do nascimento

secretário municipal de meio ambiente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.