LEI COMPLEMENTAR Nº 61, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015
INCLUI O INCISO IV, NO § 1º, DO ARTIGO 92 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 018, DE 31 DE MAIO DE 2007 QUE CRIOU O PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE CARIACICA – PDM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O parágrafo 1º, do artigo 92, da Lei Complementar nº 018/2007, passa a viger acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:
“Art. 92 ....................................................................................
§ 1º .........................................................................................
IV – Institucional de âmbito Regional voltado à saúde.”
Art. 2º O Anexo 08.01 – Zona de Ocupação Limitada – ZOL, da Lei Complementar nº 018/2007, passa a viger conforme Anexo I desta Lei.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica-ES, 21 de dezembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
ANEXO I
TABELA DE CONTROLE URBANÍSTICO |
||||||||||
USOS |
ÍNDICES |
|||||||||
PERMITIDOS |
TOLERADOS |
CA MÁXIMO |
TO MÁXIMA |
TP MÍNIMA |
GABARITO |
AFASTAMENTOS MÍNIMOS |
PARCELAMENTO |
|||
FRENTE |
LATERAL |
FUNDOS |
TESTADA MÍNIMA |
ÁREA MÍNIMA |
||||||
Residencial Unifamiliar
|
|
3,0 |
65% |
10% |
4 |
3m |
1,5 até o 2º pavimento com abertura
No 3º pavimento 1,5 + H/10 |
Isento atendendo às condições de iluminação |
10m |
250,00 m² |
Residencial Multifamiliar
|
4,0 |
70% |
10% |
16 |
4m |
|||||
Misto
|
4,0 |
70% |
10% |
12 |
Isento |
|||||
Comercial, de serviço e institucional de âmbito local |
2,0 |
80% |
10% |
3 |
Isento |
|||||
Industrial I
|
Industrial II |
2,0 |
65% |
10% |
3 |
3m |
||||
Institucional de âmbito Regional voltado à Saúde |
|
2,0 |
65% |
10% |
10 |
3m |