REVOGADO PELO DECRETO Nº 187/1998

REVOGADO PELO DECRETO Nº 184/1998

 

DECRETO Nº 10, DE 27 DE JANEIRO DE 1997

 

REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS PARA AS DESPESAS DE VIAGENS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica estabelecida na Administração Pública Municipal, no âmbito do Poder Executivo, a forma de despesas de adiantamento de viagens, que reger-se-á na forma de diárias a saber:

 

                        § 1° - As diárias para Cargos Comissionados padrão CC-0 e CC-1 serão de 15 (quinze) UFMCs quando em viagem fora do Estado e 08 (oito) quando em viagem no Estado, exceto na Grande Vitória. Para os demais Cargos Comissionados e servidores serão 08 (oito) UFMCs quando em viagem fora do Estado e 05 (cinco) quando em viagem no Estado, exceto na Grande Vitória.

 

§ 2° - As despesas com passagens serão custeadas pela Prefeitura.

 

§ 3° - As diárias cobrirão hospedagem alimentação, locomoção no trajeto e durante a permanência no local do objeto da viagem e outras despesas que possam surgir.

 

§ 4° - A prestação de contas far-se-á com apresentação dos bilhetes de passagens e relatório do Objeto de viagem, dispensando-se a comprovação com documentos citados no parágrafo anterior. Em se tratando de viagem do Prefeito e Vice-Prefeito o responsável pelo relatório será o Chefe do Gabinete do Prefeito.       

 

Artigo 2° Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario, especialmente o Decreto n° 003/94.

 

Cariacica, 27 de janeiro de 1997.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.