DECRETO Nº 150, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005

 

CRIA A COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DOS PLANOS DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DO MUNICÍPIO DE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Cariacica:

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica instituída a Comissão de Elaboração do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Município de Cariacica - CEPCV.

 

Artigo 2º A CEPCV tem como objetivo o estudo e indicação de diretrizes para elaboração e proposição do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Município de Cariacica.

 

Artigo 3º Compete à CEPCV:

 

I - Propor diretrizes para a composição do quadro de cargos e quantitativos necessários ao funcionamento adequado do Município de Cariacica, através de redimensionamento a ser elaborado pelas secretarias, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMAD;

 

II - Realizar estudos da estrutura de carreiras e vencimentos para subsidiar a elaboração do Plano;

 

III - Indicar as diretrizes para a implantação da política salarial, para o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores da Prefeitura de Cariacica;

 

VII - desenvolver outras atividades afins.

 

Artigo 4º A CEPCV será composta pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:

 

I - Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos:

 

II - Coordenador de Governo;

 

III - Procurador Geral;

 

IV - Secretário Municipal de Finanças;

 

V - Secretário Municipal de Educação;

 

VI - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente das seguintes entidades:

 

a) Sindicato dos Servidores do Município de Cariacica – SINDISMUC;

 

b) Sindicato dos Motoristas, Operadores de Máquinas Municipais do Estado Espírito Santo – SINDMOMMES;

 

c) Sindicato dos Professores do Estado do Espírito Santo – SINDIUPES;

 

d) Sindicato dos Médicos do Estado do Espírito Santo – SIMES;

 

e) Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Asseio, Conservação, limpeza Pública e Serviços Similares no Estado do Espírito Santo - SINDILIMPE.

 

f) Associação do Fisco do Município de Cariacica. (Incluído pelo Decreto nº 62/2006)

 

§ 1° - Os Secretários, Coordenador de Governo e o Procurador Geral indicarão os seus suplentes na reunião de instalação da CEPCV.

 

§ 2° - Em nenhuma hipótese haverá retribuição financeira adicional para os membros da Comissão.

 

§ 3° - Os representantes das entidades poderão ser substituídos por decisão de suas Assembléias.

 

§ 4° - O membro suplente poderá participar das reuniões como ouvinte manifestando-se apenas quando em substituição ao titular, ou quando convidado.

 

Artigo 5º Os membros da CEPCV referidos no inciso VI, do artigo 4° deste Decreto, serão escolhidos em Assembléia das entidades.

 

§ 1° - Os representantes das entidades, terão que obrigatoriamente, serem servidores ativos da Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

§ 2° - A indicação dos membros deverá ser encaminhada formalmente ao Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, acompanhada da ata de Assembléia no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da data de publicação deste Decreto.

 

Artigo 6º Compete ao Coordenador da CEPCV:

 

I - coordenar as reuniões da Comissão;

 

II - convocar os membros da Comissão para as reuniões;

 

III – designar, por portaria um servidor para secretariar as reuniões da Comissão;

 

IV – designar, por Portaria, os membros representantes das entidades de servidores;

 

V - convidar ou requisitar servidores municipais para prestar assessoramento em assuntos específicos;

 

VI - solicitar contratação de Serviços de Consultoria para elaboração do Plano;

 

VII - submeter às proposições da Comissão à aprovação do Prefeito Municipal;

 

VIII - desempenhar outras atividades afins.

 

Artigo 7º A comissão deve ser instalada no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da publicação deste Decreto.

 

Artigo 8º Todas as reuniões da CEPCV serão registradas em ata, lavrada por pessoa designada pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos humanos, devendo ser assinada por todos os presentes na reunião subseqüente.

 

Artigo 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica, 23 de novembro de 2005.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.