REVOGADO PELO DECRETO Nº 110/2003
DECRETO Nº 168, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2002
DESAPROPRIA IMÓVEL
LOCALIZADO NO BAIRRO PORTO NOVO, PARA ATENDER FAMÍLIA DESABRIGADA.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso das suas atribuições que lhe confere o art. 90, Inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, na forma do
Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, e em conformidade com o Processo
Administrativo nº 16.971/02;
DECRETA:
Artigo 1º Fica considerado de Utilidade Pública, para fins de
desapropriação do imóvel de propriedade da Sra. ANGELA PEREIRA SILVA, situado à
Rua da Paz, nº 55, no bairro Porto Novo, neste Município.
Artigo 2º A desapropriação do imóvel tem por finalidade atender
família desabrigada.
Artigo 3º Os recursos financeiros para execução do presente
Decreto, são próprios do Município, constantes no orçamento do corrente exercício.
Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica
(ES), em 25 de Novembro de 2002.
ALOIZIO SANTOS
Prefeito Municipal
MARCOS VENICIUS WYATT
Procurador Geral
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.