REVOGADO PELO DECRETO Nº 590/1983
DECRETO Nº 200, DE 28 DE MAIO DE 1979
APROVA O PLANO DE
LOTEAMENTO INTITULADO “LAGOA VERDE”, LOCALIZADO NO BAIRRO SÃO VICENTE, NESTE
MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o constante nos autos do processo protocolado sob nº
1832-DO de 09 de maio do corrente ano, de conformidade com o disposto na Lei nº 546 de 16 de novembro de 1971,
DECRETA:
Artigo 1º Fica
aprovado o plano de loteamento denominado “LAGOA VERDE”, localizado no bairro
São Vicente, neste Município, de propriedade de BELPLANO – Empreendimentos
Imobiliários Ltda., elaborado em uma área de 101.200,00m² (CENTO E UM MIL E
DUZENTOS METROS QUADRADOS). Esclareço ainda que o referido loteamento limita-se
ao Norte com terrenos de Manoel Freire Corrêa e com a Estrada de Rodagem; ao
sul com loteamento Bairro Vila Nova; ao leste com terrenos de Manoel Freire
Corrêa e o loteamento Bairro São Vicente e a Oeste com terrenos de Manoel Freire
Corrêa.
Artigo 2º O
loteamento aprovado pelo presente Decreto possui 13 (treze) quadras com 238
(duzentos e trinta e oito) lotes, conforme abaixo discriminados:
QUADRAS E LOTES
QUADRA 01 - Com 28
(vinte oito) lotes numerados de
QUADRA 02 - Com 25
(vinte cinco) lotes numerados de
QUADRA 03 - Com 21
(vinte um) lotes numerados de
QUADRA 04 - Com 16
(dezesseis) lotes numerados de
QUADRA 05 - DOADA A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA;
QUADRA 06 - Com 26
(vinte seis) lotes numerados de
QUADRA 07 - Com 26 (vinte
seis) lotes numerados de
QUADRA - 08 - Com 26
(vinte seis) lotes numerados de
QUADRA 09 - Com 13
(treze) lotes numerados de
QUADRA 10 - Com 34
(trinta e quatro) lotes numerados de
QUADRA 11 - Com 08
(oito) lotes numerados de
QUADRA 12 - Com 10
(dez) lotes numerados de
QUADRA 13 - Com 05
(cinco) lotes numerados de
Art. 3º Com esta aprovação passará a
integrar ao Domínio Público Municipal, na forma do Estatuto no Artº 22 da Lei
nº 6.766, de 19 de dezembro de
I – RUAS E AVENIDAS: (Redação dada pelo
Decreto nº 339/1980)
Distribuída conforme Projeto
Urbanístico, perfazendo uma área de
II – PRAÇA: (Redação dada pelo
Decreto nº 339/1980)
Distribuída conforme Projeto
Urbanístico, perfazendo uma área de
III – ESCOLA: (Redação dada pelo
Decreto nº 339/1980)
Localizada da quadra 05
(cinco), conforme projeto, totalizando uma área de
IV – IGREJA: (Redação dada pelo
Decreto nº 339/1980)
Totalizando uma área de
Artigo 4º Para
execução das obras urbanísticas definidas como abertura de ruas e escoamento de
águas pluviais até as vias naturais, assentamento de meios-fios e regularização
das pistas de rolamento, rede tronco de distribuição de água potável e de
energia elétrica para atendimento, além das obras de artes necessárias, fica
estipulado o prazo de 02 (DOIS) anos, contados a partir da vigência deste
Decreto, conforme CARTA DE OBRIGAÇÔES apresentada pelo proprietário do aludido
imóvel.
§ ÚNICO O
prazo estipulado para execução das obras de urbanização, é prorrogável a
critério da fiscalização competente.
Artigo 5º
Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Cariacica
(ES), 28 de maio de 1979.
ALDO ALVES PRUDÊNCIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.