DECRETO Nº 344, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980

 

REVOGA O ART. 3º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 324/80.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art.Fica revogado o Art. 3º do Decreto Municipal nº 324/80, o qual a ter a seguinte redação:

 

Art. 3º - Com esta aprovação passará a integrar ao Domínio Público Municipal, na forma do Estatuto no Artº 22 da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a área total de 24.318,20 m² (vinte quatro mil trezentos e dezoito metros e vinte decímetros quadrados) assim distribuída: (Revogado pelo Decreto nº 368/1981)

 

I – RUAS E AVENIDAS: (Revogado pelo Decreto nº 368/1981)

Distribuída conforme Projeto Urbanístico, perfazendo uma área de 18.873,20 m² (dezoito mil oitocentos e setenta e três metros e vinte decímetros quadrados);

 

II – ESCOLA: (Revogado pelo Decreto nº 368/1981)

Distribuída conforme Projeto Urbanístico, perfazendo uma área de 1.480,00 m² (um mil quatrocentos e oitenta metros quadrados);

 

III – EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS: (Revogado pelo Decreto nº 368/1981)

Distribuída conforme Projeto Urbanístico, perfazendo uma área de 3.965,00 m² (três mil novecentos e sessenta e cinco metros quadrados).”

 

Artigo 3º Com esta aprovação passam a integrar o domínio público municipal, nos termos do estatuído no Art. 22 da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a área total de 25.787,63 m2 (vinte e cinco mil setecentos e oitenta e sete metros e sessenta e três decímetros quadrados), assim distribuída: (Redação dada pelo Decreto nº 368/1981)

 

I - RUAS E AVENIDAS (Redação dada pelo Decreto nº 368/1981)

 

Distribuídas conforme Projeto Urbanístico, perfazendo uma área de 18.873,20 m2 (dezoito mil oitocentos e setenta e três metros e vinte decímetros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 368/1981)

 

II - ESC0LA (Redação dada pelo Decreto nº 368/1981)

 

Distribuída conforme Projeto Urbanístico, perfazendo uma área de 1.460,00 m2 (um mil quatrocentos e oitenta metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 368/1981)

 

III - EQUIPAMENT0S COMUNITÁRIOS (Redação dada pelo Decreto nº 368/1981)

 

Distribuída conforme Projeto Urbanístico, perfazendo uma área de 3.965,00 m2 (três mil novecentos e sessenta e cinco metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 368/1981)

 

IV - ÁREA PÚBLICA (Redação dada pelo Decreto nº 368/1981)

 

Distribuída conforme Projeto Urbanístico, perfazendo uma área de 1.469,43 m2 (um mil quatrocentos e sessenta e nove metros e quarenta e três decímetros quadrados).” (Redação dada pelo Decreto nº 368/1981)

 

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cariacica (ES), 30 de dezembro de 1980.

 

JOEL LOPES ROGÉRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.