REVOGADO PELO DECRETO Nº 47/2006
DECRETO Nº 36, DE 15 DE ABRIL DE 2005
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica do Município de Cariacica,
DECRETA:
Artigo 1º Fica constituída a Comissão Permanente de Vistorias -
CPV, com a finalidade de realizar as vistorias em edificações residenciais,
comerciais, industriais e institucionais, no que se refere as interdições,
desocupações, embargos, no âmbito desta Municipalidade, fornecendo os laudos
específicos para cada especialidade.
Artigo 2º A CPV será constituída de 04 (quatro) engenheiros e 01
(um) secretário(a) -datilógrafo, composta pelos seguintes servidores:
I - Presidente:
a) ENG. SILVIO CORDEIRO JUNIOR
II - Membros:
a) ENG. MOZART ANTÔNIO CORREIA
b) ENG. JOSE EDUARDO FERREIRA LEAL
c) ENG. MARILENE TERRA GADIOLI
III - Secretário(a)-Datilógrafo:
a) MAYRA PASSOS BANDEIRA
Artigo 3º O prazo de vigência desta portaria será de 12 (doze)
meses, podendo ser prorrogada por igual período.
Artigo 4º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES,
15 de abril de 2005.
HELDER IGNACIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.