REVOGADO PELO
DECRETO N° 77/2007
DECRETO Nº
049, DE 24 DE MAIO DE 2007
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal 9.985/2000 (Sistema
Nacional de Unidades de Conservação), Decreta a criação da Reserva de
Desenvolvimento Sustentável Municipal do Manguezal de Cariacica e dá outras
providências
DECRETA:
Art. 1° Fica declarada como Reserva de Desenvolvimento
Sustentável Municipal do Manguezal de Cariacica, abrangendo a região
compreendida pelo sistema estuarino do Rio Bubu (Cariacica) e a fração deltaica
do Rio Santa Maria da Vitória, pertencente ao Município de Cariacica, A Reserva de Desenvolvimento Sustentável Municipal do
Manguezal de Cariacica constitui-se na junção de duas áreas: área A, que possui uma área de
Na área A, o ponto 0 (UTM 356332,79;7756957,25),
localizado a margem esquerda da ponte, podendo-se rumar a sudoeste encontrando
o ponto 2 (UTM356236,34;7756905,58), onde seguindo rumo sudeste encontramos o
ponto 4 (UTM 356235,19;7756836,69). Deste ponto seguindo o rumo sudoeste,
localiza-se o ponto 5 (UTM356150,22;7756773,53) e a noroeste o ponto 9
(UTM355977,99;7756789,61), e a sudoeste do ponto 9 localiza-se o ponto 13 (UTM
355765,56;7756657,56),o ponto 14 (UTM 355752,93; 7756618,52),ponto15
(UTM355685,19;7756623,12) e ponto 16(UTM355689,78;7756663,30). Partindo-se do
ponto 16 rumo noroeste passamos pelo ponto (UTM 355543,96;7756694,31) e tomando
um rumo sudoeste chega-se ao ponto 22 (UTM55480,80;7756731,05), que, tomando
-se um rumo noroeste chega-se ao ponto 26 (355454,39;7756840,13). Do ponto
Art. 2° A Reserva de Desenvolvimento Sustentável Municipal do
Manguezal de Cariacica tem como objetivo preservar a natureza e, ao mesmo tempo
assegurar as condições e os meios necessários para a reprodução, a melhoria dos
modos e da qualidade de vida e exploração dos recursos naturais pelas
populações tradicionais, bem como valorizar, conservar e aperfeiçoar o
conhecimento e as técnicas de manejo do ambiente desenvolvido por estas
populações, consoante os seguintes objetivos específicos:
I – disciplinar os procedimentos e a utilização de
equipamentos de pesca e captura artesanal ecologicamente corretos;
II – Incentivar a realização de pesquisas científicas
para o conhecimento do ecossistema existente visando o uso sustentável da área;
III – desenvolver na comunidade local, nos
empreendedores e nos visitantes, uma consciência ecológica e conservacionista
sobre o patrimônio natural e os recursos ambientais;
IV – assegurar o espaço comum e a sustentabilidade dos
recursos naturais como patrimônio ambiental e social, para os moradores e suas
futuras gerações;
V – fortalecer a organização comunitária e propiciar
condições para a gestão participativa e co-responsável dos bens ambientais;
VI – criar condições para a melhoria da qualidade de
vida dos moradores através do desnevolvimento de atividades auto-sustentáveis;
VII – compatibilizar as atividades econômicas instaladas
na Reserva como o uso sustentável dos recursos naturais;
VIII – disciplinar os novos usos a serem implantados em
consonância com a sustentabilidade ambiental, econômica e social da área;
IX – harmonizar o desenvolvimento local com a
preservação dos valores culturais;
X – estimular a realização de parcerias para a
viabilização da implantação e gestão da reserva.
Art. 3° Na RDS do Manguezal de Cariacica serão permitidos os
seguintes usos:
I – a pesca e captura artesanal mediante a utilização de
práticas compatíveis com a conservação ambiental;
II – atividades econômicas compatíveis com a manutenção
da qualidade ambiental, dos interesses das comunidades locais e de acordo com o
disposto no Plano de Manejo da área;
III – a pesquisa científica voltada para a conservação da
natureza, à melhor relação das populações abrigadas pela Reserva de
Desenvolvimento Sustentável Municipal com seu ambiente e à educação ambiental,
desde que devidamente autorizado pelo Conselho Gestor da Reserva;
Art. 4° Ficam proibidas as seguintes atividades:
I – Instalação de empreendimentos de cultivo de qualquer
espécie exótica;
II - a pesca por mergulho, de qualquer natureza;
III – o uso de explosivo e de substâncias que em contato
com a água produzam efeitos semelhantes aos das substâncias tóxicas, conforme
determina a Lei Federal 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e o Decreto Federal n
3.179, de 21 de setembro de 1999;
IV – em qualquer época do ano, a captura de fêmeas de
qualquer tamanho e de machos, menores que o tamanho de
V – a pesca de arrasto de qualquer natureza:
Art. 5° A Secretaria Municipal de Meio Ambiente deverá empossar
o Conselho Gestor da Reserva de Desenvolvimento Sustentável, que terá caráter
deliberativo, num prazo máximo de 24 meses.
Art. 6° O Conselho Gestor da Reserva de Desenvolvimento
Sustentável do Manguezal de Cariacica deverá ser formado, de modo paritário,
por entidades que comprovadamente atuem na proteção do Meio Ambiente e no
desenvolvimento das comunidades do seu entorno, bem como das comunidades de
usuários da Reserva.
Parágrafo único – Cabe ao Conselho Gestor, após sua posse, elaborar seu
Regimento Interno no prazo máximo de 90 dias, devendo submetê-lo ao Conselho Municipal
de Meio Ambiente para sua apreciação.
Art. 7° Os Planos de Gestão e Manejo da Reserva de
Desenvolvimento Sustentável do Manguezal de Cariacica deverão ser elaborados,
com ampla participação da comunidade local no prazo de 24 meses, contados 2 anos
a partir da data de criação da Reserva, e após ser submetido à apreciação do
Conselho Municipal do Meio Ambiente.
Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cariacica
(ES), 24 de maio de 2007.
HELDER IGNÁCIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.