REVOGADO PELO DECRETO Nº 65/2006
DECRETO Nº 64, DE 09 DE JUNHO DE 2005
REGULAMENTA A
GRATIFICAÇÃO CONCEDIDA AO PRESIDENTE E AOS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
exercício de suas atribuições conferidas pelo artigo
90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal, com amparo na Lei n° 4.300/2005 e Decreto n° 057/2005,
DECRETA:
Artigo 1º Fica concedida uma gratificação mensal aos servidores
que compõem a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar - do
Município, conforme nomeação constante no Decreto n° 057/2005, para os cargos
abaixo indicados:
I - Presidente: 01 (um);
II - Membros: 02 (dois).
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na presente data,
retroagindo os seus efeitos a 02 de Junho de 2005.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica
(ES), 09 de junho de 2005.
HELDER IGNACIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.