DECRETO Nº 081, DE 08 DE OUTUBRO DE 2009

 

ESTABELECE NORMAS PARA O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, com fulcro no art. 90, inc.IX, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a necessidade de adotar providências que visem a garantir o encerramento do exercício financeiro de 2009, em consonância com a legislação que rege a matéria e considerando:

 

As exigências da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal para o encerramento do exercício financeiro do Titular de Poder ou Órgão, em especial nos últimos dois quadrimestres do seu mandato;

 

Finalmente, a necessidade da perfeita consonância com os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal, a fim de que a Administração Pública não tenha dificuldades para a sua regular continuidade.

 

Compete a Gerencia de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças o registro, em tempo hábil, de todas as operações de natureza orçamentária, financeira e patrimonial, ocorridas no exercício;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica estabelecido o prazo de até 30 (trinta) de outubro de 2009, para o Protocolo Geral receber pedidos de autorização de despesa para a aquisição de materiais e contratações de serviços, exceto as despesas com recursos da Educação, Saúde, Recursos do PMAT e Convênios, observando os prazos estabelecidos na Lei 8.666/93 para cada tipo de modalidade licitatória.

 

 § 1º. As despesas com recursos da Educação, Saúde, PMAT e convênios, disposto no caput deste artigo fica o prazo prorrogado até o dia 13 (Treze) de novembro.

  

§ 2º Excepcionalmente, os processos poderão ser abertos após a data fixada no caput deste artigo, com autorização do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.

 

Art. 2º Os procedimentos licitatórios à conta de recursos do Orçamento vigente fixarão o prazo de entrega do material ou da prestação de serviços no máximo até o dia 19 (dezenove) de dezembro de 2009, exceto as despesas com recursos da Educação, Saúde, Recursos do PMAT e convênios, cujo prazo fica limitado a 23 (vinte e três) de dezembro de 2009.

 

§ 1º O prazo estabelecido neste artigo, aplica-se também aos casos de dispensa ou inexigibilidade.

 

Art. 3º O prazo limite para recebimento de processos destinados a emissão de empenho no exercício vigente, por parte da Gerencia de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças será o dia 15 (quinze) de dezembro de 2009, inclusive as despesas com recursos da Saúde, Educação, PMAT e convênios. (Redação dada pelo Decreto nº 97/2009)

 

§ 1º Os empenhos para atendimento de contratos de locação de bens diversos e de prestação de serviços contínuos e de obras públicas deverão ter seus valores calculados até o mês de dezembro do corrente exercício, em consonância com os art. 35 e 60, da lei 4.320/64.

 

Art. 4º Ficam suspensas, a partir de 30 (trinta) de outubro de 2009, até o encerramento do presente exercício, pedidos de autorização das seguintes despesas:

 

I -    Contratação de pessoal, ressalvadas as renovações de contratos considerados indispensáveis à continuação de serviços em execução.

 

II -  Despesas com passagens e diárias, exceto para o Prefeito e os Secretários, estes autorizados pelo Chefe do Executivo Municipal, e as de excepcional interesse público.

 

III -     Celebração de Convênios de cooperação técnica que impliquem em ônus para a Municipalidade.

 

IV -      Despesas com doação e patrocínio de eventos culturais ou esportivos.

 

Art. 5º Fica vedada a concessão de adiantamentos para as despesas de pronto pagamento, após o dia 03 (três) de novembro de 2009.

 

§ 1º Os adiantamentos concedidos, obedecido ao disposto neste Decreto, terão seus prazos de aplicação fixados até o dia 01 de dezembro de 2009.

 

§ 2º As prestações de contas deverão ser encaminhadas à Gerência de Contabilidade até o dia 10 (dez) de dezembro de 2009. Havendo saldo a ser restituído deverá ser depositado aos cofres públicos até o dia 15 (Quinze) de dezembro de 2009.  O descumprimento ao disposto neste parágrafo resultará no registro do suprido em “Diversos Responsáveis.” 

 

Art. 6º Somente serão inscritas em “Restos a Pagar” as despesas liquidadas até o dia 29 (vinte nove) de dezembro de 2009.

 

§ 1º Para fins do disposto neste artigo, consideram-se realizadas as despesas em que a contraprestação em bens, serviços ou obras tenham sido efetivamente realizados no exercício, e liquidadas aquelas cujos títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito que comprovem o direito do credor, conforme estabelecido no Art. 63 da Lei nº. 4.320/64.

 

§ 2º Os processos com os comprovantes de despesas, devidamente atestados neste exercício, deverão ser encaminhados a Gerencia de Administração Financeira até o dia 29 (vinte nove) de dezembro de 2009, para inscrição em Restos a Pagar.

 

§ 3º As despesas empenhadas e não liquidadas até o dia 29 (vinte nove) de dezembro de 2009 serão canceladas pela Gerencia de Contabilidade.

 

§ 4º Somente poderão ser inscritas como Restos a Pagar não processados de 2009, desde que devidamente justificadas, as despesas não liquidadas relativas a:

 

I - compromissos resultantes de convênios de receita e respectivas contrapartidas do Município, com vigência até 31 de dezembro de 2009, cuja prestação de contas deva ocorrer até 28 de fevereiro de 2010;

 

II - contratos de obras, inclusive os decorrentes de convênios, que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:

 

a) suas medições ocorram até 31 de dezembro de 2009;

 

b) no caso de contratos de obras decorrentes de convênios, apresentem disponibilidade financeira suficiente para honrar os compromissos a serem realizados até 28 de fevereiro de 2010;

 

III – Até cinco por cento dos recursos recebidos pelo FUNDEB, poderão ser utilizados no primeiro trimestre do exercício imediatamente subseqüente, quando houver disponibilidade financeira em caixa.

 

§ 5º As despesas empenhadas, mas não liquidadas no exercício de 2009, e que não se enquadrarem nos casos previstos neste artigo deverão ter suas respectivas notas de empenho anuladas, no prazo estabelecido no parágrafo 3º, deste Decreto.

 

§ 6º Os valores anulados na forma do parágrafo anterior, oriundos de contratos cuja validade ultrapasse 31 de dezembro de 2009, serão empenhados em janeiro de 2010, devendo ser analisada a necessidade de aditamento dos respectivos contratos.

 

§ 7º Os saldos existentes de Restos a Pagar processados de exercícios anteriores a 2005, serão considerados prescritos em 31/12/2009, sendo, portanto, automaticamente cancelados.

 

§8º Fica a Secretaria Municipal de Finanças autorizada a cancelar os saldos existentes de restos a pagar não processados de exercícios anteriores e os gerados neste exercício.

 

Art. 7º A Secretaria Municipal de Administração e de Recursos Humanos constituirá uma comissão até o dia 01/12/2009, para elaboração do inventário anual dos bens patrimoniais e do almoxarifado do Poder Executivo da Administração Municipal, o qual será encaminhado à Gerencia de Contabilidade até o dia 01 (primeiro) de fevereiro de 2010, para contabilizar e posterior remessa ao Tribunal de Contas do Estado.

 

Parágrafo Único.  O inventário a que se refere este artigo informará toda a movimentação de entradas e saídas, especificando as quantidades e valores,bem como as ações, com suas aquisições, baixas e correções, individualizados dos bens móveis e imóveis, com suas respectivas incorporações, desincorporações e alienações, e dos estoques em almoxarifado, ocorridas no exercício de 2009, para serem incorporadas ao Balanço Geral do Município, atendendo ao dispositivo do Art. 105, inciso III e V da resolução do TCE 182/2002 e 217/07.

 

Art. 8º A Secretaria Municipal de Finanças constituirá uma comissão até o dia 01/12/2009, para elaboração do termo de verificação da disponibilidade financeira do exercício de 2009.

 

Art. 9º Até o dia 20 (vinte de janeiro) de janeiro de 2010, a Gerencia de Arrecadação e Cobrança encaminhará à Gerencia de Contabilidade as informações referentes à Dívida Ativa no exercício de 2009, de acordo com o art. 39, da lei nº. 4.320/64 e Art. 127, inciso X, da Resolução TCE 182/2002

 

Art. 10º A Secretaria Municipal de Planejamento, encaminhará à Gerencia de Contabilidade até o dia 31 (trinta um) de Janeiro de 2010, a relação dos créditos suplementares, especiais e extraordinários abertos no exercício de 2009, atendendo ao dispositivo do Art. 12, inciso IV da Resolução TCE182/2002 e 217/07 e  copias de leis e decretos que abriram créditos adicionais não previstos na Lei Orçamentária Anual ( LOA).

 

Art. 11º A Secretária Municipal de Administração e Recursos, encaminhara a Gerencia de Contabilidade até o dia 01 (primeiro) de fevereiro 2009, para a Prestação de Contas Anual

 

I - as fichas financeiras do Prefeito e do Vice- Prefeito, atendendo ao dispositivo do art. 127, inciso X da Resolução TCE 182/2002,

 

II – Instrumento Normativo fixador do subsidio do Prefeito e Vice-Prefeito. Resolução TCE 182/2002, Art. 127, inciso XV.

 

III – Resumos mensais, por evento, das folhas de pagamento dos profissionais do magistério em efetivo exercício de suas atividades na educação infantil e no ensino fundamental, incluindo aqueles cedidos ao município por outras esferas de governo. Resolução TCE 182/2002, Art. 127, inciso XVI.        

 

Art. 12º. Compete a Auditoria Geral do Município a analise técnica dos trabalhos de encerramento do exercício financeiros de 2009 e obrigatoriamente emitirá parecer técnico sobre as peças integrantes da prestação de contas, antes de serem encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

 

§1º A Gerencia de Contabilidade encaminhará no dia 01/03/2010 a Prestação de Contas Anual para emissão de parecer.

 

§2º Fica estabelecido o prazo de 19 de março de 2010 para emissão dos pareceres.

 

Art. 13º O Prazo limite para pagamento de despesas no exercício vigente, será o dia 28 (vinte e oito) de dezembro de 2009.

 

Parágrafo Único. Excepcionalmente a Secretária de Finanças poderá autorizar pagamentos obrigatórios por lei. 

 

Art. 14º O controle e a aplicação das normas contidas neste Decreto ficam a cargo da Secretaria Municipal de Finanças e Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, a, que poderá editar normas suplementares específicas necessárias à perfeita eficácia do presente Decreto.

 

Art. 15º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica - ES, 08 de outubro de 2009.

 

Helder Ignácio Salomão

Prefeito Municipal

 

Dalva Lyrio Guterra

Secretária de Finanças

 

Pedro Ivo da Silva

Secretário de Administração e Recursos Humanos

 

Renato Laures

Secretário de Planejamento

 

Alexandre Zamprogno

Procurador Geral

 

Clóvis Pereira Neimeg

Auditor Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.