DECRETO Nº 85, DE 19 DE OUTUBRO DE 2007

 

ESTABELECE NORMAS PARA O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, com fulcro no art. 90, inc.IX, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a necessidade de adotar providências que visem a garantir o encerramento do exercício financeiro de 2007, em consonância com a legislação que rege a matéria e considerando:

 

Que compete à Divisão de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças o registro, em tempo hábil, de todas as operações de natureza orçamentária, financeira e patrimonial, ocorridas no exercício;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica estabelecido o prazo de até 09 (nove) de novembro de 2007, para o Protocolo Geral receber pedidos de autorização de despesa para a aquisição de materiais e contratações de serviços, exceto as despesas com recursos da Educação, Saúde e Convênios. Observando os prazos estabelecidos na Lei 8.666/93 para cada tipo de modalidade licitatória. 

 

Art. 2º As licitações à conta de recursos do Orçamento vigente deverão fixar prazo de entrega do material ou da prestação de serviços limitados ao dia 20 (vinte) de dezembro de 2007, exceto as despesas com recursos da Educação, Saúde e convênios.

 

§ 1º O prazo estabelecido neste artigo, aplica-se também aos casos de dispensa ou inexigibilidade.

 

Art. 3º O prazo limite para recebimento de processos destinados a emissão de empenho no exercício vigente, por parte da Divisão de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças será o dia 14 (quatorze) de dezembro de 2007.

 

§ 1º Excepcionalmente, os empenhos poderão ser emitidos após a data fixada no caput deste artigo, com autorização da Secretária Municipal de Finanças.

 

§ 2º Os empenhos para atendimento de contratos de locação de bens diversos e de prestação de serviços contínuos e de obras públicas deverão ter seus valores calculados até o mês de dezembro do corrente exercício, em consonância com os art. 35 e 60, da lei 4.320/64.

 

Art. 4º Ficam suspensas, a partir de 09 (nove) de novembro de 2007, até o encerramento do presente exercício, pedidos de autorização das seguintes despesas:

 

I - Contratação de pessoal, ressalvadas as renovações de contratos considerados indispensáveis à continuação de serviços em execução.

 

II - Despesas com passagens e diárias, exceto para o Prefeito e os Secretários, estes autorizados pelo Chefe do Executivo Municipal.

 

III - Celebração de Convênios de cooperação técnica que impliquem em ônus para a Municipalidade.

 

IV - Despesas com doação, patrocínio de eventos culturais ou esportivos.

 

Art. 5º Fica vedada à concessão de adiantamentos para as despesas de pronto pagamento, após o dia 16 (dezesseis) de novembro de 2007.

 

§ 1º Os adiantamentos e diárias concedidas, obedecido ao disposto neste Decreto, terão seus prazos de aplicação fixados até o dia 20 de dezembro de 2007.

 

§ 2º As prestações de contas deverão ser encaminhadas à Divisão de Contabilidade até o dia 26 (vinte e seis) de dezembro de 2007.  O descumprimento ao disposto neste parágrafo resultará no registro do suprido em Diversos Responsáveis.

 

Art. 6º Somente serão inscritas em “Restos a Pagar” as despesas liquidadas até o dia 27 (vinte sete) de dezembro de 2007.

 

§ 1º Para fins do disposto neste artigo, consideram-se realizadas as despesas em que a contraprestação em bens, serviços ou obras tenham sido efetivamente realizados no exercício, e liquidadas aquelas cujos títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito que comprovem o direito do credor, conforme estabelecido no Art. 63 da Lei nº. 4.320/64.

 

§ 2º Os processos com os comprovantes de despesas, devidamente atestados neste exercício, deverão ser encaminhados à Divisão de Contabilidade até o dia 27 (vinte sete) de dezembro de 2007, para inscrição em Restos a Pagar.

 

§ 3º Excetua-se do disposto neste artigo as despesas referentes aos gastos com a Saúde, Educação, nos ensinos Infantil e Fundamental e Convênios, desde que os recursos financeiros correspondentes estejam depositados em contas bancárias específicas.

 

§ 4º As despesas empenhadas e não liquidadas até o dia 27 (vinte sete) de dezembro de 2007 serão canceladas pela Divisão de Contabilidade.

 

§ 5º Os saldos existentes de Restos a Pagar processados de exercícios anteriores a 2003, serão considerados prescritos em 31/12/2007, sendo, portanto, automaticamente cancelados.

 

§ 6º Fica a Secretaria Municipal de Finanças autorizada a cancelar os saldos existentes de restos a pagar não processados de exercícios anteriores e os gerados neste exercício.

 

Art. 7º A Secretaria Municipal de Administração e de Recursos Humanos constituirá uma comissão até o dia 03/12/2007, para elaboração do inventário anual dos bens patrimoniais e do almoxarifado do Poder Executivo da Administração Municipal, o qual será encaminhado à Divisão de Contabilidade até o dia 21 (vinte um) de janeiro de 2008, para contabilizar e posterior remessa ao Tribunal de Contas do Estado. (Redação dada pelo Decreto n° 86/2007)

 

Parágrafo Único.  O inventário a que se refere este artigo informará toda a movimentação de entradas e saídas, especificando as quantidades e valores,bem como as ações, com suas aquisições, baixas e correções, individualizados dos bens móveis e imóveis, com suas respectivas incorporações, desincorporações e alienações, e dos estoques em almoxarifado, ocorridas no exercício de 2007, para serem incorporadas ao Balanço Geral do Município, atendendo ao dispositivo do Art. 105, inciso III e V da resolução do TCE 182/2002.

 

Art. 8º A Secretaria Municipal de Finanças constituirá uma comissão até o dia 03/12/2007, para elaboração do termo de verificação da disponibilidade financeira do exercício de 2007. (Redação dada pelo Decreto n° 86/2007)

 

Art. 9º Até o dia 21 (Vinte um) de janeiro de 2008, a Divisão de Divida Ativa encaminhará à Divisão de Contabilidade as informações referentes à Dívida Ativa no exercício de 2007, de acordo com o art. 39, da lei nº. 4.320/64.

 

Art. 10 O Prazo limite para pagamento de despesas no exercício vigente, será o dia 26 (vinte seis) de dezembro de 2007.

 

Parágrafo Único. Excepcionalmente a Secretária de Finanças poderá autorizar pagamentos obrigatórios por lei. 

 

Art. 11 A Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, encaminhará à Divisão de Contabilidade até o dia 31 (trinta um) de Janeiro de 2008, a relação dos créditos suplementares, especiais e extraordinários abertos no exercício de 2007.

 

Art. 12 Compete a Controladoria Técnica do Município analise técnica dos trabalhos de encerramento do exercício financeiros de 2007 e obrigatoriamente emitirá parecer técnico sobre as peças integrantes da prestação de contas, antes de serem encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

 

Parágrafo Único: Fica estabelecido o prazo de 20 de março de 2008 para emissão dos pareceres. 

 

Art. 13 O controle e a aplicação das normas contidas neste Decreto ficam a cargo da Secretaria Municipal de Finanças e Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, a, que poderá editar normas suplementares específicas necessárias à perfeita eficácia do presente Decreto.

 

Art. 14 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

CARIACICA/ES, 19 de outubro de 2007

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

DALVA LYRIO GUTERRA

Secretária Municipal de Finanças

 

PEDRO IVO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

RENATO LAURES

Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.