REVOGADO PELO DECRETO N° 876/1983

 

DECRETO Nº 863, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1982

 

RE-RETIFICA O DECRETO MUNICIPAL DE Nº 124/79, DE 09 DE MARÇO DE 1979.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos do processo protocolado sob nº 4213 de 16/12/82 e de conformidade com o disposto na Lei nº 546 de 16 de novembro de 1971,

 

D E C R E T A:

 

Artigo 1º Ficam retificados os Artº(s) 2º e do Decreto Municipal nº 124/79, que aprovou o loteamento intitulado “PORTO BELO II”, localizado no Bairro Porto de Cariacica, neste município, os quais passam a ter a seguinte redação:

 

Artigo 1º Ficam retificados os Artº(s) 2º e do Decreto Municipal nº 124/79, que aprovou o loteamento intitulado “PORTOBEILO II”, localizado no Bairro Porto de Cariacica, neste município, os quais passam a ter a seguinte redação: (Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

 

“Artigo 2º O loteamento aprovado pelo presente Decreto possui as seguintes características:

 

Artigo 2º O loteamento aprovado pelo presente Decreto possui as seguintes características: (Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

 

QUADRAS, LOTES E ÁREAS AVULSAS

ÁREAS AVULSAS: 05 (cinco) áreas avulsas com denominações de lotes I, II, III, IV e V, totalizando 4.425,00 (quatro mil, quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados);

 

QUADRAS, LOTES E ÁREAS AVULSAS:

 

ÁREAS AVULSAS:     05 (cinco) áreas avulsas com denominações de lotes I, II, III, IV e V, totalizando 4.425,00 (quatro mil, quatrocentos e vinte cinco metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

 

QUADRA A: Com 15 (quinze) lotes, totalizando uma área de 4.911,00 (quatro mil, novecentos e onze metros quadrados);

 

QUADRA A: Com 15 (quinze) lotes, totalizando uma área de 4.911,00 (quatro mil, novecentos e onze metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

 

QUADRA 01: Com 19 (dezenove) lotes, totalizando uma área de 6.955,00 (seis mil, novecentos e cinquenta e cinco metros quadrados);

 

QUADRA 01:  Com 19 (dezenove) lotes, totalizando uma área de 6.955,00 (seis mil, novecentos e cinquenta e cinco metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

 

 

QUADRA 02: Com 21 (vinte e um) lotes, totalizando uma área de 8.260,00 (oito mil, duzentos e sessenta metros quadrados);

 

QUADRA 02:  Com 21 (vinte e um) lotes, totalizando uma área de 8.260,00 (oito mil, duzentos e sessenta metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

 

QUADRA 03: Com 20 (vinte) lotes, totalizando uma área de 5.890,00 (cinco mil, oitocentos e noventa metros quadrados);

 

QUADRA 03:  Com 20 (vinte) lotes, totalizando uma área de 5.890,00 (cinco mil, oitocentos e noventa metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

 

QUADRA 04: Com 24 (vinte e quatro) lotes, totalizando uma área de 7.160,00 (sete mil, cento e sessenta metros quadrados);

 

QUADRA 04:  Com 24 (vinte quatro) lotes, totalizando uma área de 7.160,00 (sete mil, cento e sessenta metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

 

QUADRA 05: Com 12 (doze) lotes, totalizando uma área de 3.614,00 (três mil, seiscentos e quatorze metros quadrados);

 

QUADRA 05:  Com 12 (doze) lotes, totalizando uma área de 3.614,00 (três mil, seiscentos e quatorze metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

 

QUADRA 06: Com 54 (cinquenta e quatro) lotes, totalizando uma área de 16.059,00 (dezesseis mil, cinquenta e nove metros quadrados);

 

QUADRA 06:  Com 54 (cinquenta e quatro) lotes, totalizando uma área de 16.059,00 (dezesseis mil, cinqüenta e nove metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

 

QUADRA 07: Com 38 (trinta e oito) lotes, totalizando uma área de 11.286,00 (onze mil, duzentos e oitenta e seis metros quadrados);

 

QUADRA 07:  Com 38 (trinta e oito) lotes, totalizando uma área de 11.286,00 (onze mil, duzentos e oitenta e seis metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

 

QUADRA 08: Com 49 (quarenta e nove) lotes, totalizando uma área de 15.019,00 (quinze mil e dezenove metros quadrados);

 

QUADRA 08: Com 49 (quarenta e nove) lotes, totalizando uma área de 15.019,00 (quinze mil, dezenove metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

 

QUADRA 09: Com 17 (dezessete) lotes, totalizando uma área de 5.120,00 (cinco mil, cento e vinte metros quadrados);

 

QUADRA 09: Com 17 (dezessete) lotes, totalizando uma área de 5.120,00 (cinco mil, cento e vinte metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

 

QUADRA 10: Com 25 (vinte e cinco) lotes, totalizando uma área de 7.384,00 (sete mil, trezentos e oitenta e quatro metros quadrados);

 

QUADRA 10:  Com 25 (vinte cinco) lotes, totalizando uma área de 7.384,00 (sete mil, trezentos e oitenta e quatro metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

 

QUADRA 11: Com 24 (vinte e quatro) lotes, totalizando uma área de 7.403,00 (sete mil, quatrocentos e três metros quadrados);

 

QUADRA 11:  Com 24 (vinte quatro) lotes, totalizando uma área de 7.403,00 (sete mil, quatrocentos e três metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

 

QUADRA 12-A: Com 56 (cinquenta e seis) lotes, totalizando uma área de 8.446,44 (oito mil, quatrocentos e quarenta e seis metros e quarenta e quatro decímetros quadrados);

 

QUADRA 12-A: Com 56 (cinquenta e seis) lotes, totalizando uma área de 8.446,44 (oito mil, quatrocentos e quarenta e seis metros e quarenta e quatro decímetros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

 

QUADRA 12-B: Com 50 (cinquenta) lotes, totalizando uma área de 7.631,47 (sete mil, seiscentos e trinta e um metros e quarenta e sete decímetros quadrados);

 

QUADRA 12-B: Com 50 (cinquenta) lotes, totalizando uma área de 7.631,47 (sete mil, seiscentos e trinta e um metros e quarenta e sete decímetros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

 

QUADRA 13: Com 33 (trinta e três) lotes, totalizando uma área de 9.906,00 m2 (nove mil, novecentos e seis metros quadrados);

 

QUADRA 13:  : Com 33 (trinta e três) lotes, totalizando uma área de 9.906,00 (nove mil, novecentos e seis metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

 

QUADRA 14: Com 40 (quarenta) lotes, totalizando uma área de 6.229,51 (seis mil, duzentos e vinte e nove metros e cinquenta e um decímetros quadrados);

 

QUADRA 14:  Com 40 (quarenta) lotes, totalizando uma área de 6.229,51 (seis mil, duzentos e vinte nove metros e cinquenta e um decímetros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

 

QUADRA 15: Com 32 (trinta e dois) lotes, totalizando uma área de 10.148,00 (dez mil, cento e quarenta e oito metros quadrados);

 

QUADRA 15:  Com 32 (trinta e dois) lotes, totalizando uma área de 10.148,00 (dez mil, cento e quarenta e oito metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

 

QUADRA 16: Com 18 (dezoito) lotes, totalizando uma área de 4.946,00 (quatro mil, novecentos e quarenta e seis metros quadrados);

 

QUADRA 16:  Com 18 (dezoito) lotes, totalizando uma área de 4.946,00 (quatro mil, novecentos e quarenta e seis metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

 

QUADRA 17: Com 13 (treze) lotes, totalizando uma área de 3.750,00 (três mil, setecentos e cinquenta metros quadrados);

 

QUADRA 17:  Com 13 (treze) lotes, totalizando uma área de 3.750,00 (três mil, setecentos e cinquenta metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

 

QUADRA 18: Com 25 (vinte e cinco) lotes, totalizando uma área de 7.280,00 (sete mil, duzentos e oitenta metros quadrados);

 

QUADRA 18: Com 25 (vinte cinco) lotes, totalizando uma área de 7.280,00 (sete mil, duzentos e oitenta metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

 

QUADRA 19: Com 08 (oito) lotes, totalizando uma área de 2.470,00 (dois mil, quatrocentos e setenta metros quadrados);

 

QUADRA 19: Com 08 (oito) lotes, totalizando uma área de 2.470,00 (dois mii, quatrocentos e setenta metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

 

QUADRA 20: Com 14 (quatorze) lotes, totalizando uma área de 4.435,00 (quatro mil, quatrocentos e trinta e cinco metros quadrados);

 

QUADRA 20: Com 14 (quatorze) lotes, totalizando uma área de 4.435,00 (quatro mil, quatrocentos e trinta e cinco metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

 

QUADRA 21: Com 27 (vinte e sete) lotes, totalizando uma área de 8.065,00 (oito mil e sessenta e cinco metros quadrados);

 

QUADRA 21: Com 27 (vinte sete) lotes, totalizando uma área de 8.065,00 (oito mil, sessenta e cinco metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

 

QUADRA 22: Com 07 (sete) lotes, totalizando uma área de 1.995,00 (um mil, novecentos e noventa e cinco metros quadrados);

 

QUADRA 22: Com 07 (sete) lotes, totalizando, uma área de 1.995,00 (um mil, novecentos e noventa e cinco metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

 

QUADRA 23: Com 32 (trinta e dois) lotes, totalizando uma área de 9.675,00 (nove mil, seiscentos e setenta e cinco metros quadrados);

 

QUADRA 23: Com 32 (trinta e dais) lotes, totalizando uma área de 9.675,00 (nove mil, seiscentos e setenta e cinco metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

 

QUADRA 24: Com 13 (treze) lotes, totalizando uma área de 4.393,00 (quatro mil, trezentos e noventa e três metros quadrados);

 

QUADRA 24: Com 13 (treze) lotes, totalizando uma área de 4.393,00 (quatro mil, trezentos e noventa e três metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

 

QUADRA 25: Com 40 (quarenta) lotes, totalizando uma área de 11.914,00 (onze mil, novecentos e quatorze metros quadrados);

 

QUADRA 25: Com 40 (quarenta) lotes, totalizando uma área de 11.914,00 (onze mil, novecentos e quatorze metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

 

QUADRA 26: Com 25 (vinte e cinco) lotes, totalizando uma área de 7.878,00 (sete mil, oitocentos e setenta e oito metros quadrados);

 

QUADRA 26: Com 25 (vinte cinco) lotes, totalizando uma área de 7.878,00 (sete mil, oitocentos e setenta e oito metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

 

QUADRA 27: Com 20 (vinte) lotes, totalizando uma área de 6.350,00 (seis mil, trezentos e cinquenta metros quadrados);

 

QUADRA 27: Com 20 (vinte) lotes, totalizando uma área de 6.350,00 (seis mil, trezentos e cinquenta metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

 

QUADRA 28: Com 25 (vinte e cinco) lotes, totalizando uma área de 7.426,00 (sete mil, quatrocentos e vinte e seis metros quadrados);

 

QUADRA 28: Com 32 (trinta e dois) lotes, totalizando uma área de 6.400,00 (seis mil e quatrocentos metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

 

QUADRA 29: Com 27 (vinte e sete) lotes, totalizando uma área de 7.909,00 (sete mil, novecentos e nove metros quadrados);

 

QUADRA 29: Com 32 (trinta e dois) lotes, totalizando uma área de 6.400,00 (seis mil e quatrocentos metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

 

QUADRA 30: Com 09 (nove) lotes, totalizando uma área de 2.900,00 (dois mil e novecentos metros quadrados);

 

QUADRA 30: Com 28 (vinte oito) lotes, totalizando uma área de 5.600,00 (cinco mil e seiscentos metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

 

QUADRA 31: Com 21 (vinte e um) lotes, totalizando uma área de 6.290,00 (seis mil, duzentos e noventa metros quadrados);

 

QUADRA 31: Com 28 (vinte oito) lotes, totalizando uma área de 5.600,00 (cinco mil e seiscentos metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

 

QUADRA 32: Com 32 (trinta e dois) lotes, totalizando uma área de 8.853,00 (oito mil, oitocentos e cinquenta e três metros quadrados);

 

QUADRA 32: Com 44 (quarenta e quatro) lotes, totalizando uma área de 8.800,00 (oito mil e oitocentos metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

 

QUADRA 33: Com 28 (vinte e oito) lotes, totalizando uma área de 7.915,00 (sete mil, novecentos e quinze metros quadrados);

 

QUADRA 33: Com 30 (trinta) lotes, totalizando uma área de 6.000,00 (seis mil metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

 

QUADRA 34: Com 12 (doze) lotes, totalizando uma área de 3.710,00 (treze mil, setecentos e dez metros quadrados);

 

QUADRA 34: Com 26 (vinte seis) lotes, totalizando uma área de 5.200,00 (cinco mil e duzentos metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

 

QUADRA 35: Com 18 (dezoito) lotes, totalizando uma área de 4.990,00 (quatro mil, novecentos e noventa metros quadrados);

 

QUADRA 35: Com 28 (vinte oito) lotes, totalizando uma área de 5.600,00 (cinco mil e seiscentos metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

 

QUADRA 36: Com 16 (dezesseis) lotes, totalizando uma área de 4.828,00 (quatro mil, oitocentos e vinte e oito metros quadrados);

 

QUADRA 36: Com 26 (vinte seis) lotes, totalizando uma área de 5.200,00 (cinco mil e duzentos metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

 

QUADRA 37: Com 22 (vinte e dois) lotes, totalizando uma área de 6.600,00 (seis mil, seiscentos metros quadrados);

 

QUADRA 37: Com 26 (vinte seis) lotes, totalizando uma área de 5.200,00 (cinco mil e duzentos metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

 

QUADRA 38: Com 35 (trinta e cinco) lotes, totalizando uma área de 10.940,00 (dez mil, novecentos e quarenta metros quadrados);

 

QUADRA 38: Com 35 (trinta e cinco) lotes, totalizando uma área de 10.940,00 (dez mii, novecentos e quarenta metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

 

QUADRA 39: Com 39 (trinta e nove) lotes, totalizando uma área de 12.455,00 (doze mil, quatrocentos e cinquenta e cinco metros quadrados);

 

QUADRA 39: Com 39 (trinta e nove) lotes, totalizando uma área de 12.455,00 (doze mil, quatrocentos e cinquenta e cinco metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

 

QUADRA 40: Com 22 (vinte e dois) lotes, totalizando uma área de 6.680,00 (seis mil, seiscentos e oitenta metros quadrados);

 

QUADRA 40: Com 22 (vinte dois) lotes, totalizando uma área de 6.680,00 (seis mil, seiscentos e oitenta metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

 

QUADRA 41: Com 50 (cinquenta) lotes, totalizando uma área de 14.770,00 (quatorze mil, setecentos e setenta metros quadrados).

 

QUADRA 41: Com 50 (cinquenta) lotes, totalizando uma área de 14.770,00 (quatorze mil, setecentos e setenta metros quadrados). (Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

 

Parágrafo Único – Da presente distribuição pertencem a IMOBILIÁRIA JOWAL LTDA., as Quadras A, 01, 02, 03, 04, 05 e áreas avulsas I, II, III, IV e V, totalizando 116 lotes, pertencendo as demais quadras totalizando 1.016 lotes a SCHWAB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

 

§ ÚNICO - Da presente distribuição pertencem a IMOBILIÁRIA JOWAL LTDA. as Quadras A, 01, 02, 03, 04, 05 e áreas avulsas I, II, III, IV e V, totalizando 116 lotes, pertencendo as demais quadra totalizando 1.106 lotes a SCHWAB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

 

Artigo 3º Com esta aprovação passará a integrar ao Domínio Público Municipal, na forma do estatuto no Art. 22 da Lei nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979, a área total de 145.155,58 (cento e quarenta e cinco mil, cento e cinquenta e cinco metros e cinquenta e oito decímetros quadrados) assim distribuídos:

 

Artigo 3º Com esta aprovação passar a integrar ao domínio Público Municipal, na forma do estatuído no Art°. 22 da Lei nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979, a área total de 146.576,58 (cento e quarenta e seis mil quinhentos e setenta e seis metros e cinquenta e oito decímetros quadrados) assim distribuída: (Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

 

a) ÁREA DE RUAS E AVENIDAS: Distribuída conforme projeto urbanístico anexo, totalizando 107.485,58 (cento e sete mil, quatrocentos e oitenta e cinco metros e cinquenta e oito decímetros quadrados) de área;

 

a) AREA DE RUAS E AVENIDAS: Distribuída conforme projeto urbanístico anexo, totalizando 108.906,58 (cento e oito mil, novecentos e seis metros e cinquenta e oito decímetros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

 

b) ÁREAS DOADAS À MUNICIPALIDADE: Constituindo-se em áreas de lazer e outros equipamentos urbanos, conforme projeto urbanístico anexo, totalizando 37.670,00 (trinta e sete mil, seiscentos e setenta metros quadrados) de área.

 

b) ÁREAS DOADAS A MUNICIPALIDADE: Constituindo-se em áreas de lazer e outros equipamentos urbanos, conforme projeto urbanístico anexo, totalizando 37.670,00 (trinta e sete mil, seiscentos e setenta metros quadrados) de área. (Redação dada pelo Decreto nº 876/1983)

 

Artigo 2º Fica ratificado o que mais consta no Decreto Municipal nº 124/79.

 

Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica (ES), 20 de dezembro de 1982.

 

WAGNER DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.