LEI N° 1613, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1984

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica alterado de 02 (dois) para 03 (três) o quantitativo de “Funções Gratificadas” de título “Encarregado de Serviços Complementares”, símbolo FG 2.A, corrigindo esta que se assenta no artº 1º da Lei nº 1.546, de  11 de julho de 1984.

 

Art. 2º Fica fixada em Cr$ 87.000,00 (oitenta e sete mil cruzeiros) o valor de "GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO” atribuída e Encarregado de Serviços Gerais, símbolo FG 3, segundo tabela inserida no artº 1º da Lei nº 1.546, de 11 de julho de 1984.

 

Art. 3º Fica reavaliado o cargo de provimento em comissão, de símbolo CC.4, “Encarregado e Seção de Cont. e Finanças”, constante do ANEXO 1 da Lei nº 1.442, de 30 de setembro de 1983, para símbolo CC.2, com o novo título de “Assessor de Contabilidade e Finanças”.

 

Art. 4º Fica criada a “Gratificação de assistência às sessões da Câmara”, concedida a quem estiver no exercício de cargo comissionado, desde que, efetivamente, dê cobertura às reuniões de Edilidade, qualquer que seja o horário de realização destas. (Revogado pela Lei n° 1.644/1985)

 

Art. 5º O valor da “gratificação de assistência técnica às sessões da Câmara" será de 60% (sessenta por cento) do valor do vencimento do cargo comissionado somado à gratificação por dedicação exclusiva, quanto esta existir, descontando-se do funcionário 1/8 (um oitavo) do referido percentual por sessão a que ele, eventualmente, venha a faltar. (Revogado pela Lei n° 1.644/1985)

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 1º de novembro do corrente ano.

 

Cariacica (ES), 29 de novembro de 1984.

 

NELÇO SECCHIN

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 29 de novembro de 1984.

 

ROGÉRIO SANTÓRIO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.