LEI N° 1644, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1985

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados o artigo 5º e seu parágrafo 2º, bem como o parágrafo único do artigo 11, todos da Lei nº 1.442 de 30 de setembro de 1983, os quais passam a ter a seguinte redação:

 

"Artº 5º - Os cargos previstos no Anexo 1, bifurcado nas letras “A” e “B”, constituem o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Cariacica.

 

§ 1º -..............................................................................................

 

§ 2º - Os cargos de provimento em comissão - são os constantes da letra “E” do mesmo Anexo 1, identificados pela codificação alfa-numérica que vai de CC.1 a CC.4”.

 

Artº 11 -..........................................................................................

 

Parágrafo Único - Na subseqüente Tabela compreendida pelo Anexo 3, sob o título "IDENTIFICAÇÃO DOS NÍVEIS E  CLASSES DE VENCIMENTOS”, está representada a perspectiva de promoção do funcionário, com base no acréscimo, cumulativo, de um percentual de 5% (cinco por cento) relativamente a cada biênio de serviços prestados, exclusivamente, à administração municipal, para tanto computável o tempo de serviço anterior à presente Lei, e de forma a codificação alfa-numérica, com seis dígitos, em que o primeiro par se reporta ao denominador do cargo, o segundo par se refere ao nível de vencimentos e os quinto e sexto dígitos fazem remissão à classe de vencimentos em que se posiciona o funcionário.

 

Art. Ficam revogados o artigo 14, mais o artigo 17 e respectivo parágrafo único da Lei nº 1.442, de 30 de setembro de 1983, e ainda os artigos 4º e 5º da Lei nº 1.613 de 29 de setembro de 1984.

 

Artº. 3º Os Anexos 1, 2 e 3 da Lei nº 1.442 de 30 de setembro de 1983, com a reformulação e alteração ora adotadas, destacando-se o Anexo 2 com novos índices de vencimentos, passam a fazer parte integrante da presente Lei:

 

Art. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de fevereiro do ano em curso, com exceção do Anexo 2, letra “A”, cuja Tabela de vencimentos alusiva a cargos de provimento efetivo, retroage a 1º de janeiro do ano fluente.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do vigente orçamento, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las, se isso se fizer necessário.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, inclusive aquelas constantes do artigo 2º da Lei nº 1.508, de 03 de abril de 1984.

 

Cariacica, (ES) 21 de fevereiro de 1985.

 

NELÇO SECCHIN

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração aos 21 de fevereiro de 1985.

 

ROGÉRIO SANTÓRIO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

 

ANEXO 1

 

QUADRO DE PESSOAL

 

A) – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO:

 

 

NÍVEL

CARGO

NÚMERO DE CARGOS

CARGOS VAGOS

 

SG. 01

 

SC. 02

 

AL. 02

 

AC. 03

 

TL. 04

 

Ad. 04

 

Auxiliar de Serv. Gerais

 

Auxiliar de Serviços Complementares

 

Auxiliar Legislativo

 

Assistente de Contabilidade

 

Técnico Legislativo

 

Advogado

03

 

02

 

11

 

01

 

01

 

02

01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

01

 

B) - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO:

 

 

NÍVEL

CARGO

NÚMERO DE CARGOS

 

CC.1

 

CC.1

 

CC.1

 

CC.2

 

CC.3

 

CC.3

 

CC.3

 

CC.3

 

CC.3

 

CC.4

 

CC.4

 

CC.4

 

Assessor de Finanças (Incluído pela Lei n° 1.748/1987)

 

Secretário

 

Procurador

 

Assessor de Contabilidade e Finanças

 

Assessor de Gabinete (Incluído pela Lei n° 1.740/1987)

 

Assessor de Imprensa (Incluído pela Lei n° 1.740/1987)

 

Encarregado Secção Expediente

 

Encarregado Secção Apoio Administrativo

 

Encarregado Secção Arquivo

 

Assessor de Comissões e Bancadas (Incluído pela Lei n° 1.654/1985)

 

Assessor Legislativo

 

Assessor p/ Atas e Requerimentos

01

 

                01

 

01

 

01

 

15

 

01

 

01

 

01

 

01

 

03

 

04

(Redação dada pela Lei n° 1.666/1985)

01

 

ANEXO 2

 

QUADRO DE PESSOAL

 

A) – VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO:

 

 

CARGO

CÓDIGO

VENCIMENTOS (Cr$)

(*)

 

Auxiliar de Serv. Gerais

 

Auxiliar de Serv. Complementares

 

Auxiliar Legislativo

 

Assistente de Contabilidade

 

Técnico Legislativo

 

Advogado

 

 

SG.01

 

SC.02

 

AL.02

 

AC.03

 

TL.04

 

AD.04

 

 

170.000

 

200.000

 

200.000

 

230.000

 

260.000

 

260.000

 

 

 (*) Os vencimentos variam segundo promoções bienais e na conformidade da Tabela constituinte do Anexo 3.

 

B) - VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÁO:

 

 

SÍMBOLO

VENCIMENTOS (Cr$)

 

CC.1

 

CC.2

 

CC.3

 

CC.4

 

 

3.000.000

 

1.335.000

 

795.000

 

515.000

 

 

ANEXO 3

 

QUADRO DE PESSOAL

 

IDENTIFICAÇÃO DOS NÍVEIS E CLASSES DE VENCIMENTOS

 

C  L  A  S  S  E

NÍVEL

00

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

13

14

15

16

17

01

170.000

178.500

187.425

196.796

206.636

216.968

227.816

239.207

251.167

263.725

276.911

290.757

305.295

320.560

336.588

353.417

371.088

389.642

02

200.000

210.000

220.500

231.525

243.101

255.256

268.019

281.420

295.491

310.266

325.779

342.068

359.171

377.130

395.987

415.786

436.575

458.404

03

230.000

241.500

253.575

266.254

279.567

293.545

308.222

323.633

339.815

356.806

374.646

393.378

413.047

433.699

455.384

478.153

502.061

527.164

05

260.000

273.000

286.650

300.983

316.032

331.834

348.426

365.847

394.139

403.346

423.513

444.689

466.923

490.269

514.782

540.521

567.547

595.924