LEI Nº 1.952, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1989.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º. Ficam aumentados em 20% (vinte por cento), os vencimentos de todos os servidores ativos, inativos, e pensionistas, a partir de 1º de outubro de 1989.

 

Parágrafo Único.    Os vencimentos dos cargos em comissão passam a vigorar, a partir de 01 de outubro de 1989, de conformidade com a tabela V anexa.

 

Art. 2º. Fica fixado em Cr$ 1.500,00 (hum mii e quinhentos cruzeiros), o prêmio de incentivo para Motoristas, Operadores de Máquinas, Mecânicos, Borracheiros e Auxiliares de Oficina desta Prefeitura Municipal que integralizará o salário-base para todos os efeitos legais. (Redação dada pela Lei nº 1998/1990)

 

Art. 3º. A Gratificação de Regência de Classe, de que trata a Lei nº 1.794, de 04/05/88, e alterada pela Lei nº 1.930, de 18.07.89, passa a ser de 60% (sessenta por cento) a partir de 01 de novembro de 1.989 e de 100% (cem por cento) a partir de 01 de fevereiro de 1990.

 

§ 1º. A gratificação de que trata o Artigo anterior será estendida aos servidores designados para Direção de Escola, aos Supervisores de Ensino, Orientadores Educacionais e Coordenadores de Ensino, se habilitados e estiverem no exercício de sua profissão, na área de Magistério. (Redação dada pela Lei nº 1965/1990)

 

§ 2º. A Regência de Classe exercida por servidores regidos pela C.L.T. será, no mês de outubro de 1989, de 40% (quarenta por cento), em igualdade com os servidores subordinados ao regime do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do vigente orçamento, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las, se necessário.

 

Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 14 de novembro de 1989.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, aos 14 dias do mês de novembro de 1989.

 

SOLY VALLADARES GÁUDIO

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

 


TABELA V

 

VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS

 

 

CC.0 .................................................... NCZ$        3.000,00

CC.1 .................................................... NCZ$        2.500,00

CC.2..................................................... NCZ$        2.000,00

CC.3..................................................... NCZ$        1.500,00

CC.4..................................................... NCZ$        1.000,00