LEI Nº 2.013, DE 29 DE AGOSTO DE 1990.

 

REVOGA O INCISO I DO ARTIGO 127, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.486/83.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sancionou a presente lei:

 

Art. 1º. Fica revogado o disposto no inciso I, do Artigo 127, da Lei 1.486/83, que instituiu o Código Tributário deste Município.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 29 de agosto de 1990.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 29 de agosto de 1990.

 

SOLY VALLADARES GÁUDIO

Secretária Municipal de Administração.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.