LEI Nº 2.618, DE 18 DE MAIO DE 1993.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sancionou a presente lei:

 

Art. 1º. Ficam expressamente revogados os artigos 55, 56 e 65, da Lei nº 2.094-A/91, de 03 de janeiro de 1991.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 18 de maio de 1993.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 18.05.93.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.