O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA
ESTADO DO ESPFRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a câmara aprovou e ele sanciona a presente lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar com
observância das cautelas e prescrições legais, o terreno medindo 3.176,00m2
(três mil cento e setenta e seis metros quadrados), com as edificações,
localizados de frente á Rodovia BR 262-km 3,5 - Campo Grande, onde funcionavam
as instalações da Prefeitura velha.
Parágrafo
Único. Os recursos
advindos da alienação dos imóveis ora alienados serão aplicados na liquidação
dos débitos desta Prefeitura junto ao INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL -
INSS.
Art.
2º. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica (ES), 20 de agosto de 1993.
ALOÍZIO
SANTOS
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de
Administração aos 20/08/93.
ANTÔNIO
DA ROCHA PIMENTEL
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.