LEI Nº 3.206, DE
25 DE JANEIRO DE 1996
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
concedido aos servidores ocupantes dos cargos de Professor A, B e C, Orientador
Educacional, Coordenador de Ensino e Supervisor de Ensino, uma gratificação de
Regência da Classe, nos meses de janeiro, Fevereiro e março de 1.996,
correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor
do vencimento inicial de cada cargo acima referenciado, podendo ser prorrogado
até junho do mesmo ano.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta
Lei, correrão por conta das dotações próprias do vigente orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cariacica
(ES), 25 de janeiro de 1996.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de
Administração em 25 de janeiro de 1996.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cariacica.