Dispõe sobro a contrataç5o por tempo
de terminado na conformidade do artigo 37, inciso IX da Constituiç5o Federal o
dá outras atribuições
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; faço saber que a câmara municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar
servidores, por tempo determinado, na forma do inciso IX, do Artigo 37, da
Constituição Federal, para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público a fim de prover os cargos na Secretaria Municipal de Saúde e
na Secretaria municipal de Serviços Urbanos, a seguir:
I - Na Secretaria Municipal de Saúde
QUANTITATIVO |
CARGO |
NÍVEL |
150 |
Médicos |
01 |
10 |
Técnico
de Enfermagem |
05 |
40 |
Auxiliares
de Enfermagem |
05 |
03 |
Nutricionistas |
01 |
03 |
Farmacêutico/Bioquímico |
01 |
30 |
Dentistas |
01 |
04 |
Cozinheiros |
05 |
08 |
Copeiros |
09 |
06 |
Auxiliares
de Cozinha |
09 |
03 |
Encarregado
de Cozinha |
08 |
10 |
Encarregado
de Hotelaria |
08 |
04 |
Auxiliares
de Lavanderia |
09 |
04 |
Auxiliares
de Rouparia |
09 |
04 |
Auxiliares
de Costuraria |
09 |
10 |
Encarregado
de Limpeza |
08 |
10 |
Telefonistas |
08 |
15 |
Recepcionistas |
08 |
02 |
Diretor
Administrativo |
04 |
10 |
Secretária |
07 |
04 |
Mensageiros |
07 |
04 |
Técnicos
de Manutenção |
06 |
04 |
Encarregado
de Manutenção |
05 |
02 |
Técnico
Administrativo |
06 |
06 |
Técnicos
Financeiros |
03 |
08 |
Auxiliares
de Farmácia |
04 |
04 |
Almoxarife |
03 |
II – Na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos:
CARGO |
NÍVEL |
|
100 |
GARI |
09 |
300 |
Ajudante de Serviços
Gerais |
09 |
006. |
Almoxarife |
03 |
214 |
Agente
de Serviços Gerais |
06 |
005 |
Bombeiro
Hidráulica |
05 |
004 |
Borracheiro |
05 |
050 |
Calceteiro |
05 |
006 |
Carpinteiro |
05 |
022 |
Coveiro |
05 |
020 |
Jardineiro |
05 |
060 |
Pedreiro |
04 |
020 |
Pintor
de Parede /Técnico Agrícola |
04 |
010 |
Técnico
de Meio Ambiente |
05 |
003 |
Técnico
de Serviços Urbanos |
05 |
008 |
Topógrafo |
05 |
004 |
Eletricista |
04 |
005 |
Lanterneiro |
04 |
008 |
Mecânico
Lubrificador |
03 |
004 |
Mecânico
Automóveis |
03 |
006 |
Mecânico
do máquinas pesadas |
03 |
006 |
Motorista |
03 |
012 |
Motorista
de Carro Coletor |
02 |
006 |
Operador
Agrícola |
03 |
012 |
Operador
Máquinas Posadas |
03 |
Parágrafo
Único - A contratação e que trata
o “Caput” deste artigo Será pelo prazo de 06(seis) meses podendo ser prorrogado
por igual período, sendo a relação jurídica existente entre o município e os
servidores Temporários de Direito Administrativo, (Estatuto dos Servidores
Públicos do município de Cariacica) Lei Complementar n
01, de 29 da a- gosto de 1.994.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão a conta das dotações próprias, do vigente orçamento.
Art. 3º - Os servidores temporários deverão ter os
seguintes requisitos básicos para o acesso aos cargos públicos.
I - nacionalidade brasileira ou equiparada,
permitindo-se a admissão de estrangeiros para cargos cujo exercício no implique
qualquer autoridade ou decisão, observada a legislação federal
II - gozo dos direitos políticos;
III - quitação com as obrigaç6es militares e
eleitorais;
IV - nível de escolaridade exigido para o exercício
do cargo;
V - idade
mínima de 16 (dezoito) anos completos;
VI - gozo de boa saúde física e mental;
VII - não estar incompatibilizado para o serviço
público em razão de penalidade sofrida.
Art. 4º - Os efeitos produzidos por esta Lei retroaqem a 1
de janeiro de 1.997.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 22 de janeiro de 1997.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria
Municipal de Administração em 22/01/97.
CLEBER CAMPANHA
Secretário Municipal do Administração
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.