DISPÕE SOBRE CONCURSO DE PROCURADOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
ATRIBUIÇÕES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.
Fica criado e incorporado no quadro permanente efetivo da Prefeitura Municipal
de Cariacica 08 (oito) vagas de Procurador Municipal para defender
judicialmente e administrativamente os interesses do Município, como determina
a Lei Orgânica do
Município.
Art.2º.
As vagas serão preenchidas por advogados com mais de 10 (dez) anos te formados
e em pleno exercício da advocacia submetido a concurso público municipal de
provas e títulos. (Revogado
pela Lei nº. 3690/1999)
Art.3º.
Os vencimentos de R$ 428,03 (quatrocentos e vinte e oito reais e três centavos)
piso.
Art. 4º.
Esta Lei será regulamentada por Decreto.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 29 de
outubro de 1998
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Registrada
na Secretaria Municipal de administração em 29/10/98
PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.