LEI Nº. 3.698, DE 15 DE ABRIL DE 1999.

 

CRIA O COMSEG – CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE CARIACICA-ES

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Segurança - (COMSEG cujo objetivo é sistematizar as ações de segurança no âmbito Municipal.

 

Art. 2º. Ao COMSEG, Conselho Municipal de Segurança, compete:

 

a) Exercer de forma representativa o intercâmbio entre os demais Órgãos de Segurança atualmente no Município.

b) Participar efetivamente na elaboração de planos de Segurança.

c) Atuar junto às autoridades componentes, propondo medidas para o controle a prevenção dos débitos praticados no Município.

d) Apoiar aos movimentos populares aue visem fortalecer a Segurança no Município.

e) Promover e apoiar estudos e pesquisas relacionadas a Segurança do MunicÍpio.

f) Receber e encaminhar às autoridades e/ ou Órgãos Competentes, assuntos relacionados à violação dos Direitos Humanos do Município.

G)     Apoiar e colaborar de forma eficaz com às autoridades policiais do Município.

 

Parágrafo único - O COMSEG - Conselho Municipal de Segurança - é o Órgão Central do Sistema Municipal de Segurança do Cidadão e do Patrimônio.

 

Art. 3º. O COMSEG – Conselho Municipal de Segurança fica vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social, que prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do COMSEG, através de recursos humanos, materiais, financeiros e estrutura física para funcionamento regular do Conselho. (Redação dada pela Lei nº 4173/2003)

 

Art. 4º. O COMSEG – Conselho Municipal de Segurança reger-se-á pelo seu próprio regimento interno, a ser elaborado no prazo Maximo de 60 (sessenta) dias, a contar da posse de seus membros. (Redação dada pela Lei nº 4173/2003)

 

Art. 5º. Compõe o COMSEG Conselho Municipal de Segurança os seguintes Membros e/ou Entidades: (Redação dada pela Lei nº 4173/2003)

 

a) 02 (dois) representantes da Policia Interativa Municipal; (Redação dada pela Lei nº 4173/2003)

b) 01 (um) representante do 7º Batalhão da Policia Militar-ES; (Redação dada pela Lei nº 4173/2003)

c) 01 (um) representante da Policia Civil; (Redação dada pela Lei nº 4173/2003)

d) 01 (um) representante do Clube dos Dirigentes Lojistas do Município de Cariacica; (Redação dada pela Lei nº 4173/2003)

e) 01 (um) representante do Rotary Clube; (Redação dada pela Lei nº 4173/2003)

f) 01 (um) representante da FAMOC; (Redação dada pela Lei nº 4173/2003)

g) 01 (um) representante Seccional da OAB do Município de Cariacica; (Redação dada pela Lei nº 4173/2003)

h) 01 (um) representante do Poder Executivo Municipal; (Redação dada pela Lei nº 4173/2003)

i) 01 (um) representante do Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 4173/2003)

j) 01 (um) representante do segmento religioso do Município; (Redação dada pela Lei nº 4173/2003)

k) 01 (um) representante do CPDDH de Cariacica; (Redação dada pela Lei nº 4173/2003)

l) 01 (um) representante do Conselho tutelar, escolhido entre os Conselheiros; (Redação dada pela Lei nº 4173/2003)

m) 01 (um) representante do Conselho Municipal do Idoso de Cariacica, (Redação dada pela Lei nº 4173/2003)

n) 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação; (Redação dada pela Lei nº 4173/2003)

 

Art. 6º. Cada entidade e ou Órgão representativo, indicará o seu representante titular e respectivo suplente. (Redação dada pela Lei nº 4173/2003)

 

Art. 7º. Os membros do COMSEG – Conselho Municipal de Segurança serão nomeados e empossados por ato do Prefeito Municipal e exercerão suas atividades de forma voluntária. (Redação dada pela Lei nº 4173/2003)

 

Art. 8º. Os recursos necessários para a execução desta Lei, virão através das Dotações Orçamentárias do exercício vigente. (Redação dada pela Lei nº 4173/2003)

 

Art. 9°. O Conselho de Segurança Municipal, reunirá - á mensalmente, para deliberações e acompanhamento do plano Municipal de Segurança Pública, definido em Assembléia Geral, anualmente convocada para esse fim.

 

Art.10. O Conselho de Segurança Municipal, tem uma Diretoria constituída de:

 

a) Presidente

b) Vice-Presidente

c) Secretaria Executiva e,

d) Coordenadoria Geral

 

Art.11. A Diretoria do COMSEG, será escolhida dentre os Membros indicado pelas Entidades representativa.

 

Art.12. O tempo de duração do mandato da Diretoria e o sistema de escolha da mesma, será regulamentado através do Regime Interno.

 

Art.13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                     

 

                                                                          Cariacica (ES), 15 de Abril de 1999.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 15/04/99

 

PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS

Secretãrio Municipal de Admnistração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.