REVOGADA PELA LEI N° 3.963/2001

 

LEI Nº. 3.898, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2001.

 

ALTERA LEI Nº. 3.277/97, RECRIANDO A AUDITORIA GERAL DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o “caput” do artigo 1º da Lei nº. 3.277, de 24 de Janeiro de 1997, que extinguiu a Auditoria Geral do Município, revalidando o disposto nos artigos 34 a 39 da Lei 1.771/87.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.      

 

 

Cariacica (ES), 14 de Fevereiro de 2001.

 

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

                   Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 14 de Fevereiro de 2001.

 

JACILÉA FIRME PINA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.