DISPÕE
SOBRE CONSTRUÇÃO DE RAMPAS PARA DEFICIENTES EM LOCAIS PÚBLICOS NESTE MUNICÍPIO.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
As licenças para as construções destinadas aos espetáculos públicos, tais
como: Cinema, Teatro, Auditório, Arquibancada, Estádio, Autôdromo, Praças
Esportivas e Clubes, bem como as concedidas para a construção de Escola
Particular, Terminal Rodoviário ou Ferroviário dentre outros, somente serão
concedidas pelo Município, se nos respecfivos projetos constar à inclusão de
rampas apropriadas ao acesso de usuário de Cadeira de rodas.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições emcontrário.
Cariacica (ES), 02 de
Janeiro de 2002.
Publicada e Registrada na
Secretaria Municipal de Administração, em 02 de janeiro de 2002.
JACILÉA FIRME PINA SILVA
Secretária Municipal de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.